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Decreto nº 10.230, de 5 de fevereiro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................

...................................................................................................................

Vestimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;

....................................................................................................................

§ 2ºA gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e pelos dispositivos correlatos.” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................................

Icomo Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

.....................................................................................................................

IVcomo Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e das fundações públicas; e

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º .....................................................................................................

...................................................................................................................

IIfornecer subsídios ao Órgão Central do SISP para a definição e a elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

..................................................................................................................

IVparticipar de encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

“Art. 9º O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.” (NR)

“Art. 9º-A O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.” (NR)

“Art. 9º-B As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP.” (NR)

“Art. 9º-C Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares.” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Decreto nº 7.579, de 2011:
a)o inciso III do caput do art. 3º; (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
b)o art. 5º; e (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
c)o parágrafo único do art. 9º-B; e
IIo art. 6º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.

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