Integram o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:ISecretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
IISecretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
IIISecretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
IVSecretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VSecretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
VIChefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
VIIAssessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
VIIIChefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.060, de 2022)
IXSecretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
Xencarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.060, de 2022)
§ 1ºIntegrarão o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República e participarão de suas reuniões, sem direito a voto:
ICoordenador do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
IICoordenador do Subcomitê Técnico de Soluções Tecnológicas da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
IIIDiretor de Tecnologia da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.733, de 2023)
§ 2ºEm suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República serão representados por seus substitutos legais.