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Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes funções de confiança:
a)dez DAS 101.5;
b)quatorze DAS 101.4;
c)onze DAS 101.3;
d)dois DAS 101.2;
e)dois DAS 102.5;
f)quatro DAS 102.4;
g)sete DAS 102.3;
h)dezessete DAS 102.2;
i)nove DAS 102.1;
j)seis FCPE 101.4;
k)onze FCPE 101.3;
l)uma FCPE 101.2;
m)duas FCPE 101.1;
n)duas FCPE 102.4;
o)três FCPE 102.3;
p)treze FCPE 102.2;
q)quinze FCPE 102.1; e
r)vinte e oito FG 3.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 5.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
Ficam revogados:
Io § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 ; e
IIo Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019 .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 23 de agosto de 2019.

Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2019

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
Ina supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
IIna fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados na legislação;
IIIna elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVna formulação de propostas e na definição, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado;
Vna orientação das escolhas das políticas públicas de modernização do Estado, de economicidade, de simplificação, de eficiência e de excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;
VIna verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
VIIna coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
VIIIna elaboração e no encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
IXna análise prévia e na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
Xna referenda dos atos assinados pelo Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.706, de 2021)
XIna publicação e na preservação dos atos oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.706, de 2021)
XIIna interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.706, de 2021)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)Gabinete;
b)Assessoria Especial de Comunicação Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
c)Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

1. Departamento de Gestão Interna; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

1. Gabinete da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

2. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

2. Departamento de Gestão Interna; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

3. Diretoria de Governança; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Especial de Modernização do Estado:

1. Secretaria de Soluções de Modernização e Resultados; e

1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

2. Secretaria de Articulação;

2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

b)Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência

1. Secretaria de Ações Estratégicas; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência

1.1. Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência

1.2. Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência

2. Secretaria de Planejamento Estratégico Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência

2.1. Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência

2.2. Diretoria de Projetos Especiais; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência

c)Secretaria Especial de Administração:

1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

3. Diretoria de Recursos Logísticos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

4. Diretoria de Tecnologia;

4. Diretoria de Tecnologia; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

4. Diretoria de Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

d)Subchefia para Assuntos Jurídicos:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;

6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;

9. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e

10. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;

e)Secretaria de Controle Interno: (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

1. Corregedoria; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

2. Ouvidoria; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

f)Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
g)Imprensa Nacional.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado;
IIpreparar e despachar o expediente pessoal e a agenda do Ministro de Estado;
IIIapoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras; e
IVprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 5.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional;
IIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
IIIsubmeter o planejamento da ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República ao Ministro de Estado ;
IVsupervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
Vauxiliar na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.706, de 2021)
VIapoiar o monitoramento e a avaliação da programação e das ações da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
VIIplanejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral da Presidência da República ;
VIIIsupervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IXarticular, coordenar, promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observados as normas e os procedimentos específicos;
Xarticular a elaboração, o desenvolvimento e a implementação do programa de integridade no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XIarticular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, respeitadas as normas elaboradas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 5-A.
Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Iassistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IIpreparar os despachos e os expedientes pessoais do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IIIcoordenar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IVdar andamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Vcoordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Art. 6.
Ao Departamento de Gestão Interna compete:
Iprovidenciar, junto à Secretaria Especial de Administração, o atendimento das demandas recebidas das unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República quanto a administração de pessoal, material, tecnologia da informação, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças; e
IIprestar apoio aos eventos promovidos pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 6-A.
À Diretoria de Governança compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Iarticular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIcoordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIIcoordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IVcoordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Vatuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIapoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIIarticular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIIIcoordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IXzelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 7.
À Secretaria Especial de Modernização do Estado compete:
Iassistir o Ministro de Estado na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado;
IIcoordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIIapoiar outros órgãos e entidades da administração pública na definição, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução;
IVsupervisionar a implementação de políticas públicas e ações destinadas à modernização do Estado;
Vcoordenar a definição das diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dos seguintes temas:
a)simplificação de serviços e políticas públicas;
b)transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
c)governança e compartilhamento de dados; e
d)utilização de canais digitais;
VIcoordenar a elaboração e a implementação da Política e da Estratégia de Governança Digital; e
VIIidentificar, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal e aos órgãos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado.
VIcoordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIIarticular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIIIpromover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IXidentificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Xincentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 7-A.
À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Idefinir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IImonitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIIassessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 8.
À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta. (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 9.
À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 10.
À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos compete: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Iassistir o Ministro de Estado no planejamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIsubsidiar a discussão das opções estratégicas do País; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIformular marcos referenciais de cunho estratégico para os interesses nacionais; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVarticular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e entes privados; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Vcooperar na formulação e no planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIpromover a governança estratégica entre os órgãos de governo destinadas ao planejamento de longo prazo e à inserção internacional do País; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIIcoordenar, supervisionar, subsidiar e fomentar projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de governo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIIIpronunciar-se sobre questões estratégicas, quando solicitado pelo Ministro de Estado; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IXpropor mecanismos estratégicos de concertação técnica e política com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor público nacional; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Xcolaborar no delineamento de estratégias para a Presidência da República na formulação de políticas, em especial nas áreas de segurança, defesa nacional, política externa, inteligência, indústria, comércio e desenvolvimento, e ciência e tecnologia. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 11.
À Secretaria de Ações Estratégicas compete: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Iavaliar cenários externos e oportunidades para a promoção dos interesses estratégicos do País; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIrealizar estudos, projetos e análises para a formulação das linhas estratégicas de ação do Governo federal; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIrealizar estudos e análises que contribuam para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas estratégicas de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVelaborar propostas de mecanismos de concertação técnica e política com instituições responsáveis pela execução de uma estratégia nacional de política externa; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Vpropor a adoção de mecanismos de concertação política e cooperação técnica com entidades da administração pública ligadas às áreas de atuação da Secretaria; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIconsolidar os projetos estratégicos de longo prazo para a formulação de uma estratégia nacional; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIIpromover e coordenar as atividades de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas estratégicas de longo prazo. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 12.
À Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos compete: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Irealizar estudos e projetos, sistematizar dados e produzir análises que subsidiem a formulação das ações estratégicas internacionais de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIidentificar mecanismos e instrumentos para a inserção internacional do País e o reforço da cooperação internacional; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIacompanhar a evolução das questões internacionais e promover estudos e subsídios para a formulação de diretrizes e políticas setoriais com relevância para inserção externa do País; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVacompanhar os aspectos estratégicos da formulação e da implementação da política externa do País; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Vavaliar o cenário internacional e detectar riscos e oportunidades com reflexos para os objetivos estratégicos e os interesses nacionais; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIcoletar, sistematizar e analisar dados e informações para subsidiar a formulação das linhas estratégicas de ação internacional do País. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 13.
À Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança compete: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Irealizar estudos, projetos e análises que contribuam para a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas de defesa, segurança nacional e inteligência; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIidentificar oportunidades estratégicas para a consecução dos objetivos nacionais e detectar ameaças à integridade do território e das instituições nacionais; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIelaborar subsídios para auxiliar na formulação de políticas nacionais relativas à salvaguarda das infraestruturas críticas do País contra ataques físicos ou cibernéticos e situações de crise; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVanalisar e elaborar estudos sobre controle de fronteiras e o combate ao crime transnacional; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Vcontribuir para a implementação e o aperfeiçoamento da Estratégia Nacional de Defesa. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 14.
À Secretaria de Planejamento Estratégico compete: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Iassistir o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos na formulação e no aperfeiçoamento de políticas nacionais de longo prazo com vistas ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social, com ênfase nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio ambiente; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIpropor, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a elaboração de ações e projetos estratégicos; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIpromover e coordenar atividades de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVmanter interlocução técnica e política com as demais instâncias de governo responsáveis pelo planejamento estratégico; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Vpromover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIpropor políticas estratégicas destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e à salvaguarda de sua biodiversidade; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIIpropor políticas estratégicas destinadas ao desenvolvimento e ao emprego de fontes renováveis de energia, com vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VIIIpropor ações que incentivem a integração estratégica do setor privado nacional a cadeias globais de valor. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 15.
À Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico compete: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Ifornecer subsídios para a formulação do planejamento nacional de longo prazo centrado no crescimento econômico, no desenvolvimento social e na integração estratégica do setor privado nacional às cadeias globais de valor; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIrealizar estudos, projetos e análises que contribuam para a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas de natureza econômica, comercial, industrial e de infraestrutura; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIpromover estudos, pesquisas e análises com vistas ao incremento da produtividade e à geração de inovações técnicas, tecnológicas, gerenciais e mercadológicas pelo setor privado nacional; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVidentificar oportunidades estratégicas de longo prazo, com vistas ao adensamento das cadeias produtivas, ao aperfeiçoamento da infraestrutura industrial e logística e à modernização da matriz energética do País; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Vpropor, acompanhar e coordenar programas e projetos especiais destinados à disseminação e à aplicação de conhecimentos técnicos e estratégicos na administração pública federal. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 16.
À Diretoria de Projetos Especiais compete: (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Icoletar, sistematizar e analisar dados e informações para a elaboração de estudos comparados sobre desafios e projetos nacionais; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIrealizar estudos, projetos e análises para a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio ambiente; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIdesenvolver propostas de políticas estratégicas destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e à salvaguarda de sua biodiversidade; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVelaborar políticas estratégicas de desenvolvimento e do emprego de fontes renováveis de energia, com vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 17.
À Secretaria Especial de Administração compete, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Presidência da República e exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;
IIpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas de que trata o inciso I e informar e orientar os órgãos da Presidência da República quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
IVplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e com os agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, no que diz respeito à expedição de documentos eletrônicos;
Vgerir a reserva técnica de Gratificações de Exercício de Cargo em confiança nos órgãos da Presidência da República e de Gratificação de Representação da Presidência da República;
VIsupervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República;
VIIelaborar manuais, normas e procedimentos regulamentares aplicáveis às atividades de sua competência;
VIIIplanejar e coordenar atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Secretaria; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IXcoordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Xfirmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
XIgerir os imóveis funcionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 18.
À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, elaborar e executar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de custos no âmbito da Presidência da República;
IIplanejar, coordenar, executar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IIIgerenciar as atividades relacionadas a diárias e passagens;
IVplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à concessão, à aplicação e à comprovação de suprimentos de fundos, incluídas aquelas destinadas à cobertura de despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e
Vexercer as atividades de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República, de suas entidades vinculadas, da Vice-Presidência da República e de outros órgãos determinados em legislação específica.
Art. 19.
À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a gestão das informações funcionais, o desenvolvimento profissional e organizacional, a valorização e a assistência à saúde dos servidores, alinhados às estratégias organizacionais e às orientações do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
IIprestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIIadministrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IVplanejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 20.
À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Ias licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIa elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIa administração de suprimentos, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IVa administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
Va administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIa administração de palácios e residências oficiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIIa administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
VIIIa contratação de transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, na forma prevista na legislação. (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
Art. 21.
À Diretoria de Tecnologia compete:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
a)a política, as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação, incluídas a segurança de informações eletrônicas e de recursos de telecomunicações;
b)o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de soluções de tecnologia;
c)a articulação com órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre uso de tecnologia da informação e de telecomunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
d)a especificação de recursos, a implementação, a disseminação e o incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
e)a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de equipamentos e na utilização de sistemas, aplicativos e serviços na área de tecnologia;
f)a operação e a manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
g)a utilização, a operação e a manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; e
h)as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação para segurança de informações tecnológicas;
IIplanejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria Especial de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;
IIIpromover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; e
IVplanejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, de eletrônica, de rádio operação, de telefonia e de segurança eletrônica ao Presidente da República, incluídas aquelas relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos dos quais ele participe.
Art. 21-A.
À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com: (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021)Vigência
Ia manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes; (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIa administração patrimonial e de suprimento; e (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IIIa administração de bens históricos e artísticos. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Art. 21-B.
À Diretoria de Apoio às Residências Oficiais compete planejar, coordenar e acompanhar a manutenção das residências oficiais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Art. 22.
À Subchefia para Assuntos Jurídicos compete:
Iprestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIassistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos órgãos e de suas entidades vinculadas;
IVexaminar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, permitida a devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
Varticular-se com os órgãos proponentes e com as suas unidades jurídicas sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos presidenciais;
VIproceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;
VIIemitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa das propostas de ato normativo, observadas as atribuições do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
VIIIcoordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República ou determinados, por despacho, pelo Presidente da República;
IXregistrar, controlar e analisar as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança submetidas à Presidência da República e preparar os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Presidente da República ou, quando se tratar de cargo ou função equivalente ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
Xpreparar o despacho presidencial e submetê-lo, reservadamente, ao Presidente da República;
XIgerir o acervo da legislação federal em meio digital e disponibilizá-lo na internet;
XIIgerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - Sidof ou outro sistema que venha a substituí-lo;
XIIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:
a)os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
XIVcoordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal;
XVcoordenar o processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
XVIelaborar e encaminhar as mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, inclusive os vetos presidenciais; e
XVIIpublicar e preservar os atos oficiais.
Art. 23.
Às Subchefias Adjuntas da Subchefia para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos, atuar nas áreas de:
Ianálise de atos normativos sobre política social, por meio da Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
IIanálise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
IIIanálise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Subchefia Adjunta de Política Econômica;
IVanálise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
Vanálise, em articulação com a Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos, de propostas em tramitação no Congresso Nacional, além da articulação institucional e do atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
VIatividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
VIIestudos jurídicos, divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos, por meio da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIIIrevisão final da redação e da técnica legislativa das propostas de atos normativos, por meio da Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IXcoordenação e acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais, e elaboração das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
Xanálise de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Secretaria-Geral da Presidência da República e apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações, por meio da Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal.
Art. 24.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, compete, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, ressalvadas as situações previstas em legislação específica:
Irealizar as atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e outros sistemas administrativos e operacionais;
IIIauditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre a aplicação de subvenções, renúncia de receitas e acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
IVfiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
Vavaliar a execução dos orçamentos da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
VIIavaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas à Presidência da República e à Vice-Presidência da República;
VIIIapurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;
IXdeterminar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
Xexercer as atividades de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, exceto da Agência Brasileira de Inteligência;
XIinstaurar ou requisitar a instauração de procedimentos disciplinares, de ofício ou a partir de representações e denúncias;
XIIconduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
XIIIverificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
XIVpropor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
XVrealizar inspeções correcionais e visitas técnicas;
XVIpropor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
XVIIreceber, analisar e dar tratamento às denúncias, às reclamações, às solicitações, aos elogios e às sugestões;

XVIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

XIXorientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
XXassessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de competência da Secretaria; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
XXIcoordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
Parágrafo únicoAs atividades de auditoria e fiscalização que devem ser realizadas nos entes federativos poderão ser realizadas pelas Controladorias Regionais da União nos Estados, por meio da solicitação da Secretaria de Controle Interno. (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Iassistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações no âmbito de suas competências; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IIpropor melhorias e aprimoramentos na governança, na gestão de riscos e nos controles internos da gestão; (Vide Decreto nº 10.358, de 2020) Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IIIassessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IVrealizar as atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e outros sistemas administrativos e operacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Vauditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre a aplicação de subvenções, renúncia de receitas e acordos e contratos firmados com organismos internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIfiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIIavaliar a execução dos orçamentos da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IXavaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas à Presidência da República e à Vice-Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Xplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
XIexercer as atividades de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, exceto da Agência Brasileira de Inteligência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
XIIexercer as competências de órgão setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
XIIIorientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
XIVinstaurar ou requisitar a instauração de procedimentos disciplinares, de ofício ou a partir de representações e denúncias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Art. 24-A.
À Corregedoria compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Iapurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IIdeterminar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IIIconduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IVverificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Vpropor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados; (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIrealizar inspeções correcionais e visitas técnicas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIIpropor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Art. 24-B.
À Ouvidoria compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Ireceber, analisar e dar tratamento às denúncias, às reclamações, às solicitações, aos elogios e às sugestões; e (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IIcoordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Art. 25.
À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:
Iprestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;
IIacompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e
IIIpromover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Art. 26.
À Imprensa Nacional compete:
Ipublicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
IIexecutar, com prévia autorização do Ministro de Estado, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
IIIcoordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 27.
Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República ao Ministro de Estado;
IImonitorar e avaliar a execução dos projetos e das ações da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIsupervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IVsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
Vsubstituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VIexercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 28.
Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, aos Diretores, aos Subchefes Adjuntos, ao Corregedor e ao Ouvidor incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
Parágrafo únicoAos Adjuntos do Secretário-Executivo, dos Secretários Especiais e dos Secretários e ao Subchefe Adjunto Executivo competem representar ou substituir os titulares, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. (Incluído pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29.
As requisições de pessoal civil para exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República serão feitas por meio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 30.
As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria-Geral da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos governos estaduais ou distritais, conforme o caso.
§ 1ºOs militares à disposição da Presidência da República ficam vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitadas as peculiaridades de cada Força.
§ 2ºOs policiais militares e os bombeiros militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins do disposto no inciso I do caput do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
§ 3ºAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 31.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou o empregado público requisitado pela Secretaria-Geral da Presidência da República continuará contribuindo para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período pelo qual o servidor ou o empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 32.
desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 33.
Na execução de suas atividades, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE/FG
3Assessor EspecialDAS 102.6
2AssessorDAS 102.4
2AssistenteDAS 102.2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
5AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Acesso à Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
SECRETARIA DE SOLUÇÕES DE MODERNIZAÇÃO E RESULTADOS1SecretárioDAS 101.6
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1Secretário EspecialNE
1Assessor EspecialDAS 102.6
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
4Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS1SecretárioDAS 101.6
DIRETORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS ESTRATÉGICOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Política Internacional Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Análise Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO1SecretárioDAS 101.6
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO PRODUTIVA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Infraestruturas Produtivas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Políticas de Desenvolvimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Temas Estratégicos Transversais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Governança1Coordenador-GeralDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1AssistenteDAS 102.2
9Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteDAS 102.5
12Assessor de ex-PresidenteDAS 102.4
12Assistente de ex-PresidenteDAS 102.2
12Assistente Técnico de ex-PresidenteDAS 102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Telecomunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Informações Processuais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA AJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Sanção e Veto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Consultoria1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4
1Corregedor AdjuntoFCPE 101.3
Ouvidoria1OuvidorFCPE 101.4
1Ouvidor-AdjuntoFCPE 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoDAS 101.5
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
6AssistenteFCPE 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-3

ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/FG
2Assessor EspecialDAS 102.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
2AssistenteDAS 102.2
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Agenda e Cerimonial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GOVERNANÇA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Estratégia e Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO1Secretário EspecialNE
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO (Redação dada pelo Decreto nº 10.581, de 2020)1Secretário EspecialNE
Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 10.581, de 2020)1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação (Redação dada pelo Decreto nº 10.581, de 2020)1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (Redação dada pelo Decreto nº 10.581, de 2020)1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
2Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL (Redação dada pelo Decreto nº 10.581, de 2020)1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário EspecialNE
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pelo Decreto nº 10.581, de 2020)1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1AssistenteDAS 102.2
9Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteDAS 102.5
12Assessor de ex-PresidenteDAS 102.4
12Assistente de ex-PresidenteDAS 102.2
12Assistente Técnico de ex-PresidenteDAS 102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Operações e Atendimento a Usuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Telecomunicações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Informações Processuais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Sanção e Veto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4
1Corregedor AdjuntoFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Ouvidoria1OuvidorFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoDAS 101.5
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
6AssistenteFCPE 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 10.581, de 2020)
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
DAS 101.66,27637,62637,62
DAS 101.55,0423115,9223115,92
DAS 101.43,8434130,5635134,40
DAS 101.32,104390,304390,30
DAS 101.21,272531,752531,75
DAS 101.11,0077,0077,00
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,041785,681785,68
DAS 102.43,8428107,5228107,52
DAS 102.32,103267,203267,20
DAS 102.21,276785,096785,09
DAS 102.11,003939,003939,00
DAS 103.55,04525,20525,20
DAS 103.43,84--415,36
SUBTOTAL 2328835,38333854,58
FCPE 101.42,301125,301125,30
FCPE 101.31,261822,681822,68
FCPE 101.20,761410,641410,64
FCPE 101.10,6084,8084,80
FCPE 102.42,3024,6024,60
FCPE 102.31,26810,08810,08
FCPE 102.20,761511,401511,40
FCPE 102.10,60159,00159,00
SUBTOTAL 39198,509198,50
FG-30,12283,36283,36
SUBTOTAL 4283,36283,36
TOTAL451962,88456982,08
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)0,5821,16
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
TOTAL2713,09

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/FG
1Assessor EspecialDAS 102.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Agenda e Cerimonial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor EspecialFCPE 102.5
5AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
DIRETORIA DE GOVERNANÇA1DiretorFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estratégia1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO1Secretário EspecialNE
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteFCPE 102.2
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Diretor de ProgramaFCPE 103.5
2Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteFCPE 102.2
3Diretor de ProgramaDAS 103.5
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor EspecialFCPE 102.5
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Relações Públicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
7Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteDAS 102.5
12Assessor de ex-PresidenteDAS 102.4
12Assistente de ex-PresidenteDAS 102.2
12Assistente Técnico de ex-PresidenteDAS 102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração Geral1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral Atendimento a Usuários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Palácio da Alvorada1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
5AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Apoio à Granja do Torto1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Diretor de ProgramaDAS 103.5
1Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
5AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ESTUDOS JURÍDICOS, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Sanção e Veto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Pesquisa Referencial e Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCPE 101.6
1Secretário-AdjuntoFCPE 101.5
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Qualidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
CORREGEDORIA1Corregedor-GeralFCPE 101.5
1Corregedor AdjuntoFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Acesso à Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoFCPE 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Análise de Processo Ético1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Análise de Conflito de Interesses1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
6AssistenteFCPE 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
DAS 101.66,27637,62531,35
DAS 101.55,0423115,9221105,84
DAS 101.43,8435134,4030115,20
DAS 101.32,104390,303879,80
DAS 101.21,272531,751417,78
DAS 101.11,0077,00--
DAS 102.66,27212,5416,27
DAS 102.55,041785,681785,68
DAS 102.43,8428107,5234130,56
DAS 102.32,103267,203675,60
DAS 102.21,276785,097899,06
DAS 102.11,003939,005050,00
DAS 103.55,04525,20525,20
DAS 103.43,84415,3627,68
SUBTOTAL 2333854,58331830,02
FCPE 101.63,76--13,76
FCPE 101.53,03--515,15
FCPE 101.42,301125,302250,60
FCPE 101.31,261822,682734,02
FCPE 101.20,761410,642519,00
FCPE 101.10,6084,8031,80
FCPE 102.53,03--26,06
FCPE 102.42,3024,60511,50
FCPE 102.31,26810,081518,90
FCPE 102.20,761511,402519,00
FCPE 102.10,60159,002816,80
FCPE 103.53,03--13,03
FCPE 103.42,30--36,90
SUBTOTAL 39198,50162206,52
FG-30,12283,36283,36
SUBTOTAL 4283,36283,36
TOTAL456982,085251.065,54
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)0,5852,90
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
TOTAL3014,83

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS

E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA SG-PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,041050,40
DAS 101.43,841453,76
DAS 101.32,101123,10
DAS 101.21,2722,54
DAS 102.55,04210,08
DAS 102.43,84415,36
DAS 102.32,10714,70
DAS 102.21,271721,59
DAS 102.11,0099,00
SUBTOTAL 176200,53
FCPE 101.42,30613,80
FCPE 101.31,261113,86
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 101.10,6021,20
FCPE 102.42,3024,60
FCPE 102.31,2633,78
FCPE 102.20,76139,88
FCPE 102.10,60159,00
SUBTOTAL 25356,88
FG-30,12283,36
SUBTOTAL 3283,36
TOTAL157260,77

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