Decretos
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 27, 29, 35, § 5º , e 37 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
XVIII - tratamento da informação classificada - conjunto de ações referentes a produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA
Seção II
Dos procedimentos
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
Seção II
Do Documento Controlado
I numeração sequencial e data;
Seção III
Da Marcação
Seção IV
Da Expedição, Tramitação e Comunicação
Seção V
Da Reprodução
Seção VI
Da Preservação e da Guarda
Seção VII
Dos Sistemas de Informação
Seção VIII
Das Áreas, Instalações e Materiais
Seção IX
Da Celebração de Contratos Sigilosos
CAPÍTULO IV
DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
José Elito Carvalho Siqueira
Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS
[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº , data e local de expedição), filiação e endereço], perante o(a) [órgão ou entidade], declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]
ANEXO II
CÓDIGO DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO
QUE CONTÉM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA - CIDIC - CATEGORIAS
| CATEGORIAS | CÓDIGO NUMÉRICO |
| Agricultura, extrativismo e pesca | 01 |
| Ciência, Informação e Comunicação | 02 |
| Comércio, Serviços e Turismo | 03 |
| Cultura, Lazer e Esporte | 04 |
| Defesa e Segurança | 05 |
| Economia e Finanças | 06 |
| Educação | 07 |
| Governo e Política | 08 |
| Habitação, Saneamento e Urbanismo | 09 |
| Indústria | 10 |
| Justiça e Legislação | 11 |
| Meio ambiente | 12 |
| Pessoa, família e sociedade | 13 |
| Relações internacionais | 14 |
| Saúde | 15 |
| Trabalho | 16 |
| Transportes e trânsito | 17 |
Obs.:
1. Categorias: representam os aspectos ou temas correlacionados à informação classificada em grau de sigilo, e serão indicadas pela Autoridade Classificadora. Para tanto deverá ser usado, exclusivamente, o primeiro nível do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), definidos no Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), conforme quadro acima.
2. Composição no CIDIC: 2 dígitos = código numérico
*