Decretos
Decreto nº 88.351, de 1 de junho de 1983
m) - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens IIl e V da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA:
TÍTULO I
Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
VIl - orientar a educação, em todos os níveis, para a participação ativa do cidadão e da comunidade na defesa do meio ambiente, cuidando para que os currículos escolares das diversas matérias obrigatórias contemplem o estudo da ecologia.
CAPÍTULO II
Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente
SEÇÃO I
Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente
VIl - os Presidentes das Confederações Nacionais dos Trabalhadores no Comércio, na Indústria e na Agricultura;
SEÇÃO II
Da Competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente
VIl - determinar, mediante representação da SEMA, com a audiência prévia da agência governamental competente e comunicação à instituição financeira, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos em caráter geral ou condicional, e a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
SEÇÃO III
Das Câmaras e Comissões Técnicas
SEÇÃO IV
Do Órgão Central
SEÇÃO V
Da Coordenação dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO Vi
Dos Órgãos Seccionais e Locais
CAPÍTULO III
Da Atuação do Sistema Nacional do Meio Ambiente
CAPÍTULO IV
Do Licenciamento das Atividades
CAPÍTULO V
Dos Incentivos
CAPÍTULO VI
Do Cadastramento
TÍTULO II
Das Estações Ecológicas e das Áreas de Proteção Ambiental
CAPÍTULO I
Das Estações Ecológicas
CAPÍTULO II
Das Áreas de Proteção Ambiental
TÍTULO III
Das Penalidades
VIl - ferir, matar ou capturar, por quaisquer meios, em Áreas de Proteção Ambiental, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, exemplares de espécies consideradas raras da biota regional;
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.198
Citada por 26 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 98.109, de 31 de agosto de 1989
- Decreto nº 97.802, de 5 de junho de 1989 · 2 menções
- Decreto nº 97.558, de 7 de março de 1989
- Decreto nº 96.150, de 13 de junho de 1988 · 2 menções
- Decreto nº 94.998, de 5 de outubro de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 94.764, de 11 de agosto de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 94.656, de 20 de julho de 1987
- Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986 · 2 menções
- Decreto nº 93.053, de 31 de julho de 1986
- Decreto nº 92.963, de 21 de julho de 1986
- Decreto nº 92.755, de 5 de junho de 1986
- Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985
- Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984
- Decreto nº 89.532, de 6 de abril de 1984 · 2 menções
- Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984 · 2 menções
- Decreto nº 89.268, de 3 de janeiro de 1984
- Decreto nº 89.242, de 27 de dezembro de 1983
- Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983
- Decreto nº 88.463, de 4 de julho de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14422, de 26 de novembro de 1992 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30817, de 30 de novembro de 1989
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11137, de 16 de junho de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9466, de 20 de maio de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9417, de 21 de abril de 1986
- Lei Estadual de Sergipe nº 2578, de 31 de dezembro de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22336, de 7 de junho de 1984