Decretos
Decreto nº 97.558, de 7 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6° do Decreto n° 83.351, de 1° de junho de 1983, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA :
"Art. 6° Integram o Conselho do CONAMA:
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Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1989