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Decreto nº 89.532, de 6 de abril de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta incisos ao artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 37, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 37 - ...................................................................................................................

XICausar danos ambientais, de qualquer natureza, que provoquem destruição ou outros efeitos desfavoráveis à biota nativa ou às plantas cultivadas e criações de animais.
XIIdescumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1984; 163º da Independência 96º da República.

joão FIGUEIREdo

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1984

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