Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11137, de 16 de junho de 1988
Nº 11137/1988
Modifica a denominação da Reserva Biológica de Águas Emendadas, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006.394/88,
Considerando que a conceituação de Estação Ecológica prevista na Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, se enquadra mais adequadamente aos objetivos do Decreto n° 771, de 12 de agosto de 1968;
Considerando o que consta da Decisão n° 39, de 24 de maio de 1988, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
PAULO NOGUEIRA NETO
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.