Decretos
Decreto nº 92.755, de 5 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Área de Proteção Ambiental o Território Federal de Fernando de Noronha, o Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinados com o art. 2º da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, bem assim o regulamento baixado pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, alterado pelo Decreto nº 89.532, de 6 de abril de 1984,
DECRETA:
Il - orientar e assistir a comunidade na defesa do meio ambiente;
Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986