Decretos
Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e o artigo 32, do Decreto nº 88.351, de 1 de junho de 1983,
DECRETA:
Il - a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente na Zona de Vida Silvestre, onde a biota será protegida com maior rigor;
Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.10.1984
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 11486, de 15 de junho de 2007 · 3 menções
- Decreto, de 4 de fevereiro de 2002 · 2 menções