Decretos
Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983
Área 1: SÃO BARTOLOMEU - Do ponto 00-Entroncamento da rodovia estadual DF-140 com a BR-251. Do ponto 00 segue em direção ao norte pela DF-140 até encontrar a DF 01 (Ponto 01); desse ponto segue pela DF-001 em direção nordeste, depois noroeste até encontrar a DF-20 (ponto 02); desse ponto segue pelo trecho comum às BR-10, 20 e 30 em direção nordeste até encontrar o Ribeirão Mestre d'Armas (Ponto 03); desse ponto segue a montante do Ribeirão Meste d'Armas pela sua margem esquerda, até a ponta sul da Lagoa Bonita ou Mestre d'Armas (Ponto 04); desse ponto contornando a Lagoa Bonita em um perímetro de 600 m contados a partir do espelho d'água e segue a jusante do Ribeirão Mestre d'Armas, pela margem direita até encontrar com o Córrego do Monteiro (Ponto 05); desse ponto segue a jusante pelo Ribeirão Mestre d'Armas até a confluência com o Córrego do Atoleiro (Ponto 06); desse ponto segue a montante pelo Córrego do Atoleiro até encontrar com o Córrego do Rego (Ponto 07); desse ponto segue a montante até a sua nascente (Ponto 08); desse ponto segue em direção sul com azimute de 180º e distância aproximada de 330 m até a DF-345 no ponto de coordenadas 47º 36' longitude oeste, 15º 38º latitude sul (Ponto 09); desse ponto segue pela DF-345 em direção nordeste, depois norte até encontrar a BR-20 (Ponto 10); desse ponto segue em direção leste pela BR-20 até encontrar o Rio Pipiripau (Ponto 11); desse ponto segue a jusante pelo Rio Pipiripau até a confluência com o Córrego Cachoeirinha (Ponto 12); desse ponto segue com azimute de 180º e distância de aproximadamente 690 m até encontrar o Córrego Quinze no ponto de coordenadas 47º 36º longitude oeste, 15º 41' latitude sul (Ponto 13); desse ponto segue a montante do Córrego Quinze até a sua nascente (Ponto 14); desse ponto segue em linha reta em direção sul até encontrar a DF-250, BR-479, no ponto de coordenadas 47º 32' longitude oeste, 15º 41' latitude sul (Ponto 15); desse ponto segue pela DF-250 em direção sudoeste até encontrar a FZ-20 do Núcleo Rural de Tabatinga (Ponto 16); desse ponto segue pela FZ-20 em direção sudoeste, depois sudeste até encontrar a DF-355 (Ponto 17); desse ponto segue em direção oeste pela DF-355 até encontrar a DF-130 (Ponto 18); desse ponto segue em direção sul pela DF-130 até encontrar a BR-251 (Ponto 19); desse ponto segue em direção oeste pela BR até encontrar a DF-140 (Ponto 00).
Área 2: DESCOBERTO. Ponto 00 - Encontro da BR-70 com o Rio Descoberto. Do ponto 00 segue em direção leste pela BR-70 até encontrar o trecho comum à DF-001 e BR-251 (Ponto 01); desse ponto segue em direção norte, depois noroeste pelo trecho comum da DF-001 e BR-251 até encontrar o trecho apenas da DF-001 (Ponto 02); desse ponto segue em direção norte pela DF-001 até encontrar a DF-220 (Ponto 03); desse ponto segue em direção noroeste depois oeste, pela DF-220 até encontrar o Rio Descoberto (Ponto 04); desse ponto segue em direção norte pela divisa do Distrito Federal e o Estado de Goiás até o ponto de coordenadas aproximadas 15º 36' latitude sul e 48º 12' longitude oeste (Ponto 05); desse ponto segue em linha reta rumo oeste até encontrar o divisor de águas da Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, no ponto de coordenadas aproximadas 48º 15' longitude oeste e 15º 36' latitude sul, com altitude de 1.278 m (Ponto 06); desse ponto segue pelo referido divisor de águas na direção sul, até o ponto de coordenadas aproximadas 48º 15' longitude oeste e 15º 44' latitude sul, com altitude de 1.199 m (Ponto 07); desse ponto segue em linha reta rumo sul até encontrar a rodovia BR-70 no ponto de coordenadas aproximadas de 48º 15' de longitude oeste e 15º 45' latitude sul (Ponto 08); desse ponto segue pela BR-70 até encontrar o Rio Descoberto (Ponto 00).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto número 88.351, de 1º de junho de 1983,
DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1983
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 10 de janeiro de 2002
- Lei nº 9262, de 12 de janeiro de 1996
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5344, de 19 de maio de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32261, de 24 de setembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32189, de 10 de setembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31874, de 7 de julho de 2010
- Decreto Estadual de Goiás nº 6188, de 30 de junho de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13869, de 31 de março de 1992