Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9466, de 20 de maio de 1986
Nº 9466/1986
Dispõe sobre a concessão de licença a estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n° 88.351, de 01 de junho de 1983, e
considerando que o meio ambiente é patrimônio comum e de interesse social e a defesa ecológica e dos recursos naturais é dever da comunidade;
considerando que compõem o meio ambiente, os recursos hídricos, a atmosfera, o solo, o subsolo, a flora e a fauna, e o ser humano, seu principal agente modificador;
considerando que a utilização dos recursos da natureza deve estar condicionada aos interesses permanentes das populações visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as gerações atuais e futuras;
considerando que o desenvolvimento econômico e social envolve esforço de industrialização do Distrito Federal - já iniciado com a criação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Distrito Federal - e se impõe, desde logo, uma política ambiental realista e moderna;
considerando que é fundamental o desenvolvimento da atividade de licenciamento industrial como forma de disciplinar todo o processo de industrialização, de modo que o mesmo ocorra sem prejuízo da comunidade e do meio ambiente;
DECRETA :
Brasília, 20 de maio de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Chefe do Gabinete Civil
WALTER JOSÉ DE MOURA
Secretário de Administração
FÁBIO VIEIRA BRUNO
Secretário da Educação
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
Secretário de Viação e Obras
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
Secretário de Agricultura e Produção
LUÍS DE ASSIS LEDA
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ CARLOS MELLO
Secretário do Governo
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Secretário de Finanças
ALBERTO HENRIQUE BARBOSA
Secretário de Saúde
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Secretário de Serviços Públicos
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
Secretário de Segurança Pública
LUÍS DE ASSIS LEDA
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo