Decretos
Decreto nº 98.109, de 31 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 88.361, de 1° de junho de 1983, artigo 6°, incisos, que dispõem sobre a composição do plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
"Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA:
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Brasília, 31 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1989