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Decreto nº 98.109, de 31 de agosto de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 88.361, de 1° de junho de 1983, artigo 6°, incisos, que dispõem sobre a composição do plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6°, incisos, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA:

.................................................... ........

.................................................... ........

.................................................... ........

.................................................... ........

XO Presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1989

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