São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22336, de 7 de junho de 1984
Nº 22336/1984
DECRETO N. 22.336, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Cria a Estagio Ecológica de Moji-Guaçu e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.° da Lei Federal n.° 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentada pelo Decreto n.° 88.351, de 01 de junho de 1983, à vista da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento, diante da manifestação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, e
Considerando ser de extrema importância a preservação do remanescente da vegetação ciliar do rio Moji-Guaçu, existente em áreas do domínio do Estado, numa extensão de 17 km de sua margem, em função de sua importância ecológica;
Considerando que nessa área há um conjunto fluvial lagunar composto por 3 lagoas permanentes e grandes lagoas temporárias, complexo esse de vital importância para a reprodução dos peixes e nidificação de aves em perigo de extinção;
Considerando, ainda, que essa área constitui uma significativa amostra de ecossistema de cerrado de inestimável valor científico, cuja preservação em muito contribuirá para a realização de pesquisas básicas e aplicadas,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1984.