Decretos
Decreto nº 96.150, de 13 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
"Art. 6º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Luiz Santana Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988