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Decreto nº 96.150, de 13 de junho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
O § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, modificado pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 4ºNa ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Luiz Santana Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988

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