Decretos
Decreto nº 6.818, de 9 de abril de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Brasília, 9 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009