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Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009

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4 artigos
Art. 1.
Os arts. 1 o, 2º e 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;
IIIaos recursos de doações e de convênios; e
IVàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo.” (NR)

“Art. 2º . ....................................................................................................

§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1 o, § 1 o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, não constantes do Anexo VI deste Decreto.

.................................................................. ...............” (NR)

“Art. 8º . .......................................................................................................................

Imediante portaria interministerial:
a)detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e
b)ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e
IIno âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto.
Parágrafo únicoA ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea “b”, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR)

Gabinete da Vice-Presidência da República

Altera os arts. 1 o, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1 o, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 2.
Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 3.
O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09/12/1980, e Lei nº 8.112, de 11/12/1990);” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2009

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA476.458657.429838.4021.019.3741.200.3481.407.7921.640.4711.873.1492.105.210
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA7841.0591.3331.6081.8822.1572.4312.7062.980
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO58.70573.04587.384101.724116.063130.403144.743159.082173.422
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO522.217601.439680.662759.883839.105918.328997.5491.076.7711.155.994
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA999.5551.322.6771.645.8001.968.9212.292.0452.615.1673.030.6103.446.0523.907.656
25000MIN. DA FAZENDA951.9501.128.6531.305.3561.482.0591.658.7621.835.4652.062.6542.289.8442.542.277
26000MIN. DA EDUCAÇÃO3.563.6634.684.0545.804.4476.924.8388.045.2309.365.62210.886.01312.742.60714.791.429
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR221.739261.344300.949340.554380.160419.764459.370498.975538.580
30000MIN. DA JUSTIÇA696.448823.155949.8641.076.5711.203.2791.329.9871.456.6941.583.4011.710.110
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA180.731240.269299.808359.346418.885478.423537.962597.500657.039
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL426.995534.568642.141749.714857.287964.8611.072.4341.180.0071.287.581
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES216.646296.400376.155455.909535.663615.418695.172774.927854.681
36000MIN. DA SAÚDE15.713.45519.955.47624.197.49428.139.51831.981.53235.823.55439.665.57743.507.59947.311.506
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO298.965357.259415.552473.846532.139590.432648.726707.019765.313
39000MIN. DOS TRANSPORTES524.426692.609860.7911.028.9741.197.1571.365.3401.533.5231.701.7051.869.888
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES113.118137.326161.534185.742209.950234.157258.365282.573306.781
42000MIN. DA CULTURA221.333274.324327.314380.304433.294486.285539.274592.265645.255
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE224.427259.679294.930330.182365.434400.686435.937471.190506.441
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO280.148341.168402.188463.208524.227585.247646.267707.287768.306
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO768.152968.9981.169.8441.370.6901.571.5361.772.3821.973.2282.177.8542.382.480
51000MIN. DO ESPORTE146.212152.358158.504164.650170.797176.943183.089189.235195.381
52000MIN. DA DEFESA2.189.3242.939.3243.689.3244.439.3245.189.3245.939.3246.729.8627.510.6078.310.607
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL245.923258.161270.399282.636294.875307.112319.350331.588343.825
54000MIN. DO TURISMO230.683252.192273.701295.211316.720338.229359.738381.247402.756
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME4.311.0215.452.5846.594.1467.735.7088.877.27110.018.83311.160.39612.301.95813.443.520
56000MIN. DAS CIDADES785.307976.2701.167.2341.358.1971.549.1601.740.1241.931.0872.122.0502.313.013
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO76.00498.729121.454144.179166.905189.630212.355235.080257.805
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS23.62327.53931.45435.37039.28643.20147.11751.03254.948
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO34.79237.31739.84242.36744.89247.41649.94152.46654.991
SUBTOTAL34.502.80443.805.40553.108.00662.110.60771.013.20880.142.28289.679.93599.547.776109.659.775
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS – PPI2.072.1202.648.8203.058.0204.010.6205.125.8246.853.5598.884.17711.136.88315.551.610
TOTAL GERAL36.574.92446.454.22556.166.02666.121.22776.139.03286.995.84198.564.112110.684.659125.211.385

Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,179,180,182,186,249,250,280,282,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Código Ação
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00AKTransferências a Clubes Sociais
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
2D30Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)
2725Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes
2010Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
2833Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território
6011Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios
2267Assistência Médica do Serviço Exterior
20CEContribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica
0623Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
2059Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo
2887Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

2.672

4.109

3.871

4.422

4.091

4.214

23.379

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

16

4

6

4

3

4

37

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.276

6.291

7.031

7.538

7.516

7.447

40.099

I.P.I. – FUMO

548

479

508

525

493

525

3.077

I.P.I. – BEBIDAS

473

390

428

442

468

425

2.626

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

69

260

1.018

989

1.072

957

4.366

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

1.396

2.409

2.228

2.566

2.373

2.432

13.405

I.P.I. – OUTROS

1.790

2.751

2.849

3.014

3.111

3.109

16.624

IMPOSTO SOBRE A RENDA

32.258

34.903

28.613

28.016

29.090

32.248

185.128

I.R. - PESSOA FÍSICA

1.182

4.176

2.862

2.520

2.353

1.897

14.989

I.R. - PESSOA JURÍDICA

14.452

16.433

11.254

14.936

15.286

13.662

86.023

I.R. - RETIDO NA FONTE

16.625

14.295

14.497

10.561

11.451

16.688

84.116

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

9.361

8.191

5.502

4.417

4.860

6.114

38.445

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

4.130

3.237

6.301

3.168

3.481

6.765

27.082

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

2.130

1.800

1.641

1.860

2.031

2.634

12.097

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.003

1.067

1.054

1.115

1.078

1.175

6.492

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

2.956

2.955

3.199

3.244

3.228

3.486

19.068

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

15

23

20

23

341

75

497

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

23

(14)

10

3

1

0

22

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

16.770

19.719

20.683

21.611

23.368

23.048

125.199

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

4.652

5.199

5.364

5.584

6.019

5.974

32.792

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

8.399

8.461

6.364

7.848

8.068

7.492

46.632

CIDE – COMBUSTÍVEIS

67

718

663

774

805

737

3.764

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

41

27

51

39

51

51

260

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

1.108

1.100

1.397

1.393

1.493

1.606

8.098

RECEITAS DE LOTERIAS

367

354

354

354

354

354

2.137

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

215

182

182

203

182

195

1.160

DEMAIS

526

563

861

836

957

1.057

4.801

RECEITA ADMINISTRADA

73.254

83.495

77.272

80.497

84.073

86.382

484.974

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO2.6724.1093.8714.4224.0914.21423.379
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO164643437
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2766.2917.0317.5387.5167.44740.099
I.P.I. – FUMO5484795085254935253.077
I.P.I. – BEBIDAS4733904284424684252.626
I.P.I. – AUTOMÓVEIS692601.0189891.0729574.366
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.3962.4092.2282.5662.3732.43213.405
I.P.I. – OUTROS1.7902.7512.8493.0143.1113.10916.624
IMPOSTO SOBRE A RENDA32.25834.90328.61328.01629.09032.248185.128
I.R. - PESSOA FÍSICA1.1824.1762.8622.5202.3531.89714.989
I.R. - PESSOA JURÍDICA14.45216.43311.25414.93615.28613.66286.023
I.R. - RETIDO NA FONTE16.62514.29514.49710.56111.45116.68884.116
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO9.3618.1915.5024.4174.8606.11438.445
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.1303.2376.3013.1683.4816.76527.082
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.1301.8001.6411.8602.0312.63412.097
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.0031.0671.0541.1151.0781.1756.492
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS2.9562.9553.1993.2443.2283.48619.068
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1523202334175497
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA23(14)1031022
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.77019.71920.68321.61123.36823.048125.199
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.6525.1995.3645.5846.0195.97432.792
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO8.3998.4616.3647.8488.0687.49246.632
CIDE – COMBUSTÍVEIS677186637748057373.764
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF412751395151260
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.1081.1001.3971.3931.4931.6068.098
RECEITAS DE LOTERIAS3673543543543543542.137
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO2151821822031821951.160
DEMAIS5265638618369571.0574.801
RECEITA ADMINISTRADA73.25483.49577.27280.49784.07386.382484.974

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL79.89389.92482.65096.35292.61996.190537.628
ADMINISTRADA PELA RFB (*)73.25483.49577.27280.49784.07386.382484.974
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.0151.0961.1101.2481.3212.3518.140
DEMAIS5.6245.3344.26814.6077.2257.45744.514
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS31.62432.32735.71534.44635.48749.720219.318
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL25.20127.35028.01828.93429.57641.857180.936
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.9971.5381.6071.6961.7652.02210.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4924314414102801982.253
DEMAIS3.9353.0085.6483.4053.8655.64325.504
TOTAL111.518122.251118.365130.797128.105145.911756.947

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

R$ Mil

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRES
IIIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 356.389 988.939 1.600.000
I – Receitas11.926.65225.510.55939.982.037
II – Despesas11.957.67024.308.29039.210.485
Investimentos2.179.4624.528.1997.243.617
Demais Despesas9.778.20819.780.09131.966.868
III - Ajuste Competência/Caixa946.427940.1972.671.993
IV – Juros559.0201.153.5271.843.545
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.570.172 6.962.425 14.787.610
I – Receitas87.589.005183.549.938282.749.217
II – Despesas91.057.153190.932.165299.510.851
Investimentos17.327.78235.231.80053.729.513
Demais Despesas73.729.371155.700.365245.781.338
III - Ajuste Competência/Caixa6.711.00415.340.87932.984.625
IV – Juros1.672.684996.2271.435.381
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.870.048 3.942.704 5.903.244
I – Receitas2.702.1185.480.2088.323.280
II – Despesas1.579.4153.057.9714.793.599
Investimentos33.40067.600102.600
Demais Despesas1.546.0152.990.3714.690.999
III - Ajuste Competência/Caixa54.65677.88249.331
IV – Juros(692.689)(1.442.585)(2.324.232)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.808.383) (1.057.284) (646.840)
I – Receitas7.538.83616.369.11726.427.203
II – Despesas8.950.97117.074.20727.395.501
Investimentos566.4941.407.5843.033.746
Demais Despesas (*)8.384.47715.666.62324.361.755
III - Ajuste Competência/Caixa(365.031)(323.630)357.288
IV – Juros31.21728.56435.830
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 1.988.226 10.836.784 21.644.014

(*) Inclui ajuste metodológico.

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL181,2373,4576,0
1.1 Receita Administrada pela SRF156,7314,5485,0
1.2 Receitas Não Administradas23,557,188,8
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,91,82,3
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS39,180,9127,3
2.1 FPE/FPM/IPI-EE32,767,1104,5
2.2 Demais6,413,822,8
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)142,2292,5448,8
4. DESPESAS110,9228,3357,8
4.1 Pessoal e Encargos Sociais50,7100,4153,8
4.2 Outras Correntes e de Capital60,2127,8203,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,91,82,3
4.2.2 Não Discricionárias19,544,565,9
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes39,781,6135,8
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL(3-4)31,264,291,0
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)(16,3)(30,4)(40,1)
6.1 Arrecadação Líquida INSS52,6109,5180,9
6.2 Benefícios da Previdência Social68,9139,9221,0
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)14,933,950,9
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS2,010,821,6
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)16,944,772,6
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 20082,15,115,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2009 (11+12)19,049,888,1

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