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Decreto nº 5.655, de 29 de dezembro de 2005

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2.
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.
Art. 3.
O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 4.
O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

"§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º ." (NR)

Art. 5.
O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Murilo Portugal Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extr a

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ DEZ
PPIDEMAISTOTAL
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-875.831875.831
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-2.0462.046
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO-87.08187.081
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-916.871916.871
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA15.0003.234.2093.249.209
25000MIN. DA FAZENDA300.0002.001.4842.301.484
26000MIN. DA EDUCAÇÃO-7.822.9047.822.904
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR2.600567.413570.013
30000MIN. DA JUSTIÇA-1.432.9721.432.972
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA45.751499.878545.629
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-1.286.8861.286.886
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES-1.124.4001.124.400
36000MIN. DA SAÚDE-33.352.40033.352.400
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO-740.512740.512
39000MIN. DOS TRANSPORTES2.276.2262.871.3685.147.594
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES-377.951377.951
42000MIN. DA CULTURA-406.081406.081
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE14.105485.106499.211
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-428.962428.962
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-1.657.4991.657.499
51000MIN. DO ESPORTE-396.320396.320
52000MIN. DA DEFESA-5.755.4795.755.479
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL53.0051.596.6521.649.657
54000MIN. DO TURISMO-714.114714.114
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME-6.317.7046.317.704
56000MIN. DAS CIDADES398.5941.517.5331.916.127
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO-161.343161.343
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA-157.988157.988
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO-132.332132.332
---
TOTAL3.105.28176.921.31980.026.600

Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

ANEXO II

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim2º Bim3º Bim4º Bim5º Bim6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.4751.5721.4971.4578.910
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186892649
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1063.5833.9104.3324.42323.961
I.P.I. - FUMO3953963593613914052.307
I.P.I. - BEBIDAS3883693243923834392.296
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326355946346566463.597
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678709099118855.208
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.4361.6151.9912.04810.554
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29319.79316.87515.85523.143113.969
I.R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4721.2558876967.254
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5316.7997.7579.0007.64749.110
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40611.5227.8625.96914.79957.605
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7324.4433.8712.3646.63927.778
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.4902.2191.8416.06619.647
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0598631.0889661.2575.936
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076937266847988374.245
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0051.0561.0899571.1146.095
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319153319449325
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7925.0545.0684.1955.46829.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48714.16814.33315.09615.03586.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.5253.7183.5633.78621.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5073.4034.5184.8223.90025.875
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.2811.2781.2991.3197.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475353495153306
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205418896585673.660
RECEITAS DE LOTERIAS2132492833232392521.559
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1201091111009292623
DEMAIS1531621474663262231.477
PAGAMENTO UNIFICADO4865015505255184973.078
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39954.50653.86553.04160.818330.547

ANEXO III

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.93560.43257.73159.04857.78065.754358.680
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39954.50653.86553.04160.818330.547
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676506107169344.095
DEMAIS4.5004.3652.5754.5734.0244.00224.038
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.63721.18719.91521.11820.62629.045130.527
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.77717.42717.44724.180108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098427351.0289761.3096.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)06433727973531.0133.178
DEMAIS2.1102.8672.0311.8661.8492.54213.266
TOTAL76.57281.61977.64680.16678.40694.798489.207

(*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais

ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

Discriminação3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.612.692
I - Receitas29.773.012
II - Despesas29.094.497
Investimentos4.295.837
Demais Despesas24.798.660
III - Ajuste Competência/Caixa1.772.353
IV - Juros838.176
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)9.498.600
I - Receitas170.637.961
II - Despesas169.492.502
Investimentos19.520.076
Demais Despesas149.972.426
III - Ajuste Competência/Caixa7.327.638
IV - Juros(1.025.503)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)4.344.646
I - Receitas6.465.146
II - Despesas4.913.978
Investimentos28.803
Demais Despesas4.885.175
III - Ajuste Competência/Caixa(6.144)
IV - Juros(2.799.622)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(464.987)
I - Receitas29.039.943
II - Despesas27.633.648
Investimentos1.125.413
Demais Despesas26.508.235
III - Ajuste Competência/Caixa(1.376.857)
IV - Juros184.558
V - Transferências Itaipu309.867
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)14.990.951

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL381,1
1.1 Receita Administrada pela SRF330,5
1.2 Receitas Não Administradas47,4
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS79,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE63,0
2.2 Demais16,9
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)301,2
4. DESPESAS220,6
4.1 Pessoal e Encargos Sociais93,8
4.2 Outras Correntes e de Capital126,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,2
4.2.2 Não Discricionárias40,5
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU4,4
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo78,8
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)80,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS108,1
6.2 Benefícios da Previdência146,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU1,5
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 200 42,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)61,3

ANEXO VI

Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005)

Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos

39000 Ministério dos Transportes

39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT

26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE – Fortaleza – na BR-020/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará

26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO – Divisa GO/MG - na BR-153/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás

26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR – Entroncamento BR-272 (p/ Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná

26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas – na BR-158/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul

26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC – na BR-364/RO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia

26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Montes Claros - Divisa MG/GO – na BR-365/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-153 – Juiz de Fora - na BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Catalão – Divisa GO/MG - na BR-050/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás

26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da Bahia

26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa BA/MG – Divisa MG/RJ – na BR-116/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Jaguarão – na BR-116/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul

26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Aceguá – na BR-153/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul

26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Fronteira Brasil/Uruguai – na BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul

26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-282 – Divisa SC/RS – na BR-158/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina

26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa PR/MS – Divisa MS/MT – na BR-163/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul

26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MS/MT – Santa Helena – na BR-163/MT (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso

26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – S. Miguel do Oeste – Divisa SC/PR -na BR-163/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina

26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários – Fortaleza – Divisa CE/PI -na BR-222/CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará

26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-116 -Entroncamento BR-365 - na BR-251/MG (Crédito Extraordinário) – no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SP/MS – Corumbá - na BR-262/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul

26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina

26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MG/GO – Divisa GO/MT - na BR-364/GO (Crédito Extraordinário) – no Estado de Goiás

26 782 0233 1F04 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul(Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa SC/RS – Osório – RS

26 782 0233 1F38 0041 Adequação de Contorno Rodoviário – Município de Curitiba (Leste) – na BR-116/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná

26 784 0235 1F39 0026 Construção do Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) –no Estado de Pernambuco

26 782 0237 1A41 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO – GO

26 782 0237 1A42 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal (Crédito Extraordinário) – Trecho Distrito Federal – Divisa DF/GO - DF

*

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