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Decreto nº 5.463, de 13 de junho de 2005

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4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos V, VI, VIII, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente. (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 2.
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto. (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 3.
A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 772.490.000,00 (setecentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais). (Vide Decreto nº 5.516, de 2005)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Murilo Portugal Filho

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2005

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º Bimestre
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.3951.5131.6241.8472.0311.98810.398
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO186444439
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.6064.1064.0444.3114.5034.53125.102
I.P.I. - FUMO3953963734014134402.417
I.P.I. - BEBIDAS3883693263133274102.133
I.P.I. - AUTOMÓVEIS4326356416305805953.512
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO7668678931.0191.1501.1155.809
I.P.I. - OUTROS1.6261.8381.8121.9472.0341.97311.230
IMPOSTO SOBRE A RENDA18.01020.29317.85015.82513.61821.228106.824
I.R. - PESSOA FÍSICA5862.3571.4611.2048876867.182
I.R. - PESSOA JURÍDICA9.3768.5315.3907.2697.5556.61644.737
I.R. - RETIDO NA FONTE8.0489.40610.9997.3515.17613.92654.905
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.7285.7323.8024.1092.2175.47926.066
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.1091.9225.8672.0221.6496.49220.061
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7031.0597066927331.1875.080
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5076936245295777683.698
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS8741.0059669828921.0525.771
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1319171819251311
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.4464.7924.9745.0714.5875.60929.479
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL13.98513.48713.85814.16614.83715.39885.731
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.5693.3303.3353.4373.5933.84021.104
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO4.7254.5072.8173.7394.0363.44023.264
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2581.2671.3241.2951.4541.2597.856
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF475357475870332
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS4855205055044615863.061
RECEITAS DE LOTERIAS2132492252252252251.363
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO120109948992100603
DEMAIS1531621861901442611.095
PAGAMENTO UNIFICADO4865014544574664762.840
RECEITA ADMINISTRADA52.91755.39951.82951.70450.73259.533322.113

ANEXO II

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL57.92860.42855.18956.12755.42562.787347.885
ADMINISTRADA PELA SRF (*)52.91755.39951.82951.70450.73259.533322.113
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES5186676796495799544.046
DEMAIS4.4934.3622.6813.7754.1152.30121.725
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS18.59821.11519.75020.03620.42927.017126.945
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL15.41816.83416.78417.01017.23923.331106.617
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1098837757959349685.464
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)06434794794794792.558
DEMAIS2.0702.7551.7131.7521.7762.24012.305
TOTAL76.52681.54474.93976.16375.85489.804474.830

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS-------

ANEXO III

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGODESCRIÇÃO
0A07Concessão de Bolsa – Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa – Educação Especial (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
006OTransferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
0081Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos
0214Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 2003)
0442Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes
0513Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
0515Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental
0589Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família
0593Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica
0829Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças
0843Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa)
0852Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0990Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária
099AAuxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8577Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
8585Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada
8587Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada
86A4Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
86A6Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão)
86A7Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.025.7821.612.692
I - Receitas19.196.45429.083.575
II - Despesas18.142.12128.288.437
Investimentos2.581.9774.218.719
Demais Despesas15.560.14424.069.718
III - Ajuste Competência/Caixa520.7601.580.423
IV - Juros549.311762.869
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)3.715.2199.498.600
I - Receitas104.738.835162.327.708
II - Despesas94.309.807149.410.538
Investimentos12.571.70518.985.812
Demais Despesas81.738.102130.424.726
III - Ajuste Competência/Caixa(7.318.699)(4.480.768)
IV - Juros(604.890)(1.062.198)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)2.977.6664.690.770
I - Receitas4.794.6877.240.591
II - Despesas3.111.1884.736.907
Investimentos700.6441.062.669
Demais Despesas2.410.5443.674.238
III - Ajuste Competência/Caixa(776.974)(950.006)
IV - Juros(2.071.141)(3.137.092)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)(434.310)(610.492)
I - Receitas12.486.14820.514.556
II - Despesas13.591.95220.772.814
Investimentos729.5031.008.787
Demais Despesas12.862.44919.764.027
III - Ajuste Competência/Caixa442.275(689.877)
IV - Juros(229.219)(337.643)
V - Transferências Itaipu--
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)7.284.35715.191.570

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL243,1368,2
1.1. Receita Administrada pela SRF211,8322,1
1.2. Receitas Não Administradas29,743,5
1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,62,6
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS52,376,3
2.1. FPE/FPM/IPI-EE41,359,9
2.2. Demais11,016,5
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)190,8291,9
4. DESPESAS131,5209,8
4.1. Pessoal e Encargos Sociais57,792,0
4.2. Outras Correntes e de Capital73,8117,8
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,62,6
4.2.2. Não Discricionárias22,938,3
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU2,64,3
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo46,772,6
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)59,382,1
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(21,8)(38,9)
6.1 Arrecadação Líquida INSS66,0106,6
6.2 Benefícios da Previdência87,8145,5
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU0,71,1
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA(0,2)(0,2)
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)38,044,1
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS7,315,2
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)45,359,3
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 20041,72,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO AJUSTADO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)47,062,1

*

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