CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 118/2010
Res. CNJ 118/2010
Altera dispositivos da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
CUMPRDEC 0200537-27.2009.2.00.0000
Pedido de Providências nº 0005045-97.2009.2.00.0000
Pedido de Providências nº 0006089-54.2009.2.00.0000
ATO nº 0003622-68.2010.2.00.0000
Código: C-AJJ
CONSULTA 0006701-16.2014.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido de Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido de modificação da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, para permitir a celebração de convênio ou contratação de instituição especializada para a realização das provas de todas as etapas do concurso;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase de sindicância da vida pregressa daqueles habilitados a requerer a inscrição definitiva;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 100ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de março de 2010, no julgamento do Pedido de Providências n. 0006089-54.2009.2.00.0000;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 3 e 4 de agosto de 2010, nos autos do ATO n. 0003622-68.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Ministro CEZAR PELUSO