Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2134, de 8 de março de 2025
Lei nº 2134/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.134, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Autoriza as empresas concessionáriasde serviços de energia, água e telefonia, no estado de Roraima,#a emitirem documentos acessíveis a pes:boas com deficiênjé:ia visual e/ou analfabetas, através do di!;positivo tecnológ:içlo QR Code, para que os dados dos usuários sejam lidos dor audiodescrição.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Ficamas empresasconcessionáriasde serviços de energiaé água, bem como as empresas de telefonia que atuem no estado de Roraima, autorizadas a emitirem, gratuitamente e mediante solicitação, contas, boletos, recibos e extratos com o sistema virtual de leitura de código de barra conhecidocomo Qk Code, dando acesso à leitura por audiodescrição, para que atravéls de fonemas, pessoas usuárias com deficiência visual e/ou analfabetos, tenha acesso aos seus débitos
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025
(assinatura eletrâníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Lei Clrdlnãrla CASA CIVIL/BÀTL/LEGISLATIVA ] G$96369 $E&]310],ÜÜ00413/2o2$.18 4
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2025.às 00:50, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E./2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o cód go verificador 16582789 e o código CRC 8EF4BOFF
13101.0000413/2025.18 16596369v2
Lei C>rd[nãriaC,Q$À C]Vi]/DÂTL/LEGISLATIVO ] 8596359 $E! 131G1.000Ü413/2o25.18/ Pg. 2