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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2134, de 8 de março de 2025

Lei nº 2134/2025

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.134, DE 8 DE MARÇO DE 2025

Autoriza as empresas concessionáriasde serviços de energia, água e telefonia, no estado de Roraima,#a emitirem documentos acessíveis a pes:boas com deficiênjé:ia visual e/ou analfabetas, através do di!;positivo tecnológ:içlo QR Code, para que os dados dos usuários sejam lidos dor audiodescrição.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Ficamas empresasconcessionáriasde serviços de energiaé água, bem como as empresas de telefonia que atuem no estado de Roraima, autorizadas a emitirem, gratuitamente e mediante solicitação, contas, boletos, recibos e extratos com o sistema virtual de leitura de código de barra conhecidocomo Qk Code, dando acesso à leitura por audiodescrição, para que atravéls de fonemas, pessoas usuárias com deficiência visual e/ou analfabetos, tenha acesso aos seus débitos

unico

Art. 2.
e As pessoas com deficiência visual e/ou analfabetas que desejarem a emissão dos documentos em QR Code com audi.odescriçãopor inteligência artificial, deverão solicitar às empresas concessionárias mencionadas no caput deste artigo, mediante cadastro feito pela internet, telefonc} ou solicitação escrita enviada pelo correio, em que conste laudo médico atestando a deficiênciaou uma declaração simples de analfabetismo escrita por um representant:e
Art. 3.
e Esta lei entra em vigor após sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025

(assinatura eletrâníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Lei Clrdlnãrla CASA CIVIL/BÀTL/LEGISLATIVA ] G$96369 $E&]310],ÜÜ00413/2o2$.18 4

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2025.às 00:50, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E./2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o cód go verificador 16582789 e o código CRC 8EF4BOFF

13101.0000413/2025.18 16596369v2

Lei C>rd[nãriaC,Q$À C]Vi]/DÂTL/LEGISLATIVO ] 8596359 $E! 131G1.000Ü413/2o25.18/ Pg. 2

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