Decretos
Decreto nº 9.494, de 6 de setembro de 2018
“Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , e acompanhar e avaliar a sua execução.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 9.893, de 2019)
“Art. 2º .....................................................................
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...............................................................................” (NR)
“Art. 3º ....................................................................
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...............................................................................” (NR)
Art. 8º Caberá ao Ministério dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDI, das comissões permanentes e dos grupos temáticos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 9.893, de 2019)
“Art. 9º As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CNDI, das comissões permanentes e dos grupos temáticos poderão correr à conta de dotações orçamentárias do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 9.893, de 2019)
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, e o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
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...............................................................................” (NR)
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...............................................................................” (NR)
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..............................................................................” (NR)
Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2018
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