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Decreto nº 7.256, de 4 de agosto de 2010

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e 8o da Medida Provisória no 483, de 24 de março de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 102.5 e dois DAS 102.4; e
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 101.5, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1ºApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2ºEm virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.
Art. 4.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os Anexos I e II ao Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009.

Brasília, 4 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2010

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Direitos Humanos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Iassessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária;
IIcoordenação da política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH;
IIIarticulação de iniciativas e apoio a projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; e
IVexercício das funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias.
Parágrafo únicoCompete, ainda, à Secretaria de Direitos Humanos:
Isem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos;
IIexercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999;
IIIatuar, na forma do regulamento específico, como Autoridade Central Administrativa Federal, a que se refere o art. 6o da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999;
IVatuar, na forma do regulamento específico, como Autoridade Central Administrativa Federal, a que se refere o art. 6o da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto no 3.413, de 14 de abril de 2000;
Vatuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7o da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, promulgada pelo Decreto no 1.212, de 3 de agosto de 1994;
VIencaminhar ao Presidente da República propostas de atos necessários para o cumprimento de decisões de organismos internacionais motivadas por violação dos direitos humanos, assim como realizar eventual pagamento de valores decorrentes;
VIIproceder o pagamento de indenizações decorrentes de decisões da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; e
VIIIcoordenar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e auxiliar na implementação a Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto no 7.053 de 23 de dezembro de 2009.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria de Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos;
c)Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; e
d)Secretaria-Executiva;
IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos: Departamento de Cooperação Internacional;
b)Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:

1. Departamento de Defesa dos Direitos Humanos; e

2. Departamento de Promoção dos Direitos Humanos;

c)Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
d)Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
IIIórgãos colegiados:
a)Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;
b)Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
c)Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa portadora de Deficiência - CONADE;
d)Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI; e
e)Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
Parágrafo únicoVinculam-se ainda à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;
IIapoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
IVsupervisionar as atividades de comunicação social da Secretaria;
Vcoordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria;
VIcoordenar as ações de promoção e defesa do direito à memória e à verdade;
VIIgerenciar o banco de dados de perfis genéticos de familiares de mortos e desaparecidos políticos;
VIIIenvidar esforços para localização e identificação de restos mortais sobre os quais exista dúvida de pertencimento a mortos e desaparecidos políticos;
IXauxiliar na identificação de descendentes de mortos ou desaparecidos políticos que, em decorrência de atuação em atividades políticas de seus parentes, tenham sido afastados de suas famílias;
Xatuar no combate ao trabalho escravo, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, assim como junto aos demais entes federados e entidades da sociedade civil;
XIcoordenar a representação da Secretaria no Rio de Janeiro;
XIIgerenciar as atividades relacionadas à manutenção do conteúdo do sítio da Secretaria na Internet, estabelecendo sua política de atualização e uso pelas demais áreas; e
XIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
Ao Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos compete:
Ielaborar e executar o plano de comunicação da Secretaria;
IIpromover a comunicação organizacional;
IIIconsolidar e divulgar informações sobre os programas e ações da Secretaria e sobre os temas de direitos humanos, tanto pelos canais institucionais quanto por meio da imprensa;
IVcoordenar as relações com a imprensa nacional e internacional;
Varticular a participação do Ministro de Estado e de outras autoridades da Secretaria em entrevistas, programas de mídia e eventos; e
VIrealizar pronunciamentos para a imprensa e planejar e produzir conteúdo para campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, bem como acompanhar sua produção e execução.
Art. 5.
Ao Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos compete:
Ireceber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos;
IIcoordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de violação de direitos humanos, sobretudo os que afetam grupos sociais vulneráveis;
IIIcoordenar e manter atualizado arquivo da documentação e banco de dados informatizado acerca das manifestações recebidas;
IVcoordenar o serviço de atendimento telefônico gratuito por intermédio do Disque Direitos Humanos, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante;
Vatuar diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos, assim como na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, com os demais entes federados e com organizações da sociedade;
VIsolicitar diretamente aos órgãos e instituições governamentais informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, nos casos em que houver indícios ou suspeita de violação dos direitos humanos; e
VIIpropor a celebração de termos de cooperação e convênios com órgãos públicos ou organizações da sociedade que exerçam atividades congêneres, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da Ouvidoria Nacional e à criação de núcleos de atendimento nos Estados.
§ 1ºA Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos poderá agir de ofício sempre que tiver conhecimento de atos que violem os direitos humanos individuais ou coletivos.
§ 2ºA Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos poderá receber denúncias anônimas.
§ 3ºNos casos de denúncias atinentes à violação de direitos humanos de grupos cujas políticas ou diretrizes estejam sob coordenação de outras áreas, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deverá atuar em coordenação e com a orientação desses órgãos no que se refere às especificidades de tais grupos.
Art. 6.
À Secretaria-Executiva compete:
Iexercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação da Secretaria;
IIcoordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do Governo Federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas a direitos humanos;
IIIcoordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento do PNDH;
IVcoordenar e supervisionar a elaboração dos planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;
Vatuar nas atividades relacionadas à promoção de ampla divulgação do PNDH em todo o território nacional;
VIacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação no Congresso Nacional, coordenando as relações da Secretaria com o Poder Legislativo em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VIIcoordenar e articular as relações da Secretaria com o Poder Judiciário;
VIIIcoordenar e articular as relações federativas da Secretaria, realizando a interlocução com a Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IXrealizar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
Xapoiar a articulação institucional da Secretaria com órgãos governamentais, organizações não governamentais, organismos internacionais e instituições estrangeiras, tendo em vista a implementação da política nacional de direitos humanos;
XIcoordenar a prospecção e discussão de indicadores e dados sobre direitos humanos, articulando e promovendo a realização de pesquisas e estudos que visem a aprimorar, em qualidade e quantidade, as informações referentes a direitos humanos;
XIIarticular e promover a divulgação das informações, indicadores, pesquisas e estudos que visem a fortalecer as informações sobre direitos humanos; e
XIIIcoordenar o comitê de coordenação de programas e seus subcomitês, garantindo a articulação interna da Secretaria.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 7.
À Secretaria de Gestão da Política de Diretos Humanos compete:
Icoordenar e implementar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria, avaliando seus objetivos e a aplicação dos recursos;
IIsupervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica;
IIIassegurar os recursos de logística necessários ao funcionamento da Secretaria;
IVprestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da Secretaria;
Vplanejar e coordenar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionados com as tecnologias de informação no âmbito da Secretaria, assim como a celebração de contratos para a prestação desses serviços por terceiros;
VIdesenvolver orientações sobre o uso da tecnologia da informação na Secretaria, bem como assegurar a sua disponibilidade;
VIIarticular as condições gerais que orientam a elaboração de propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;
VIIIcoordenar as ações voltadas para o desenvolvimento e atualização dos programas sob responsabilidade da Secretaria no plano plurianual;
IXplanejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria;
Xcoordenar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de organização e inovação institucional e de administração geral da Secretaria;
XIgerenciar e executar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
XIIcoordenar a articulação da Secretaria com organismos internacionais e estrangeiros para fins de cooperação técnica e financeira, visando ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção e garantia dos direitos humanos, em consonância com as áreas afins da Secretaria;
XIIIformalizar acordos de cooperação relativos aos direitos humanos com organismos internacionais, em consonância com as diretrizes do PNDH; e
XIVrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 8.
Ao Departamento de Cooperação Internacional compete:
Irealizar, monitorar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas, acordos de cooperação com organismos internacionais, relativos aos direitos humanos, em consonância com as diretrizes do PNDH;
IInegociar junto a países e instituições internacionais demandas de cooperação internacional em direitos humanos, e realizar o gerenciamento dos projetos decorrentes;
IIIidentificar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas da Secretaria, experiências bem sucedidas para a promoção e defesa dos direitos humanos, para fins de cooperação internacional;
IVapoiar as áreas temáticas da Secretaria na implementação dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos;
Vmonitorar a execução dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos; e
VIdesenvolver os projetos de cooperação internacional, usando como linha prioritária os projetos de cooperação sul-sul.
Art. 9.
À Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:
Iimplementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, bem como coordenar o Programa de Educação em Direitos Humanos, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos entes federados, as organizações da sociedade civil e organismos internacionais, desenvolvendo ações que contribuam para a construção de uma cultura voltada para o respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana;
IIcoordenar as ações de Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos entes federados, as organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
IIIpromover iniciativas de parceria e articulação institucional que visem à garantia dos direitos da população idosa;
IVpromover iniciativas de parceria e articulação institucional que visem à garantia dos direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;
Vcoordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento dos Centros de Referência em Direitos Humanos, LGBT, idosos e centros de atendimento às vítimas;
VIcoordenar a atuação da Secretaria em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal, principalmente no que diz respeito à violação de direitos humanos por profissionais do sistema;
VIIcoordenar ações de direitos humanos para o fortalecimento das ouvidorias de polícia nos estados, bem como promover os direitos humanos de agentes de segurança pública;
VIIIcoordenar ações de prevenção e combate à tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante, visando à sua erradicação e punição, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais;
IXapoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas, bem como coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades relacionadas com o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
Ximplementar e executar a política nacional de proteção e promoção dos defensores dos direitos humanos, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e organizações da sociedade civil;
XIparticipar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, conforme orientação do Ministro de Estado;
XIIcoordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas ao registro civil de nascimento, a centros de referência, a idosos e a LGBT, dentre outros grupos socialmente vulneráveis, gerenciando os sistemas de informação sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Executivo;
XIIIanalisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e congêneres relacionados aos temas sob sua responsabilidade, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução física;
XIVdesenvolver articulações com órgãos governamentais e não governamentais, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos humanos, no que compete à Secretaria;
XVpropor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, visando à inclusão de idosos, LGBT, bem como a educação em direitos humanos e a promoção do registro civil de nascimento e divulgação dos centros de referência em direitos humanos, bem como dos demais temas relacionados à defesa de direitos humanos;
XVIcoordenar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e auxiliar a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto no 7.053, de 2009.
XVIIexercer as funções de secretaria executiva do CNDI, CNCD e demais órgãos colegiados afetos à Secretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações; e

XVIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 10.
Ao Departamento de Defesa dos Direitos Humanos compete:
Icoordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados às políticas de combate à tortura, proteção aos defensores de direitos humanos e testemunhas ameaçadas, fortalecimento de ouvidorias de polícia nos estados e promoção dos direitos humanos de agentes de segurança pública;
IIfomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução das ações de defesa dos direitos humanos, conforme as competências do Departamento; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 11.
Ao Departamento de Promoção dos Direitos Humanos compete:
Icoordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados aos centros de referência e às políticas de educação em direitos humanos, registro civil de nascimento, promoção e defesa dos direitos de idosos e de LGBT, bem como de outros grupos sociais vulneráveis.
IIfomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução das ações de promoção dos direitos humanos, conforme as competências do Departamento; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 12.
À Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
Iassistir o Ministro de Estado nas questões relativas à criança e ao adolescente;
IIexercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à criança e ao adolescente;
IIIcoordenar, orientar, acompanhar e integrar as ações para a promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IVparticipar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, conforme orientação do Ministro de Estado;
Vcoordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à criança e ao adolescente, gerenciando os sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Executivo;
VIanalisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e congêneres na área da criança e do adolescente, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução física;
VIIdesenvolver articulações com órgãos governamentais e não governamentais, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VIIIcoordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes;
IXcoordenar a política nacional de convivência familiar e comunitária;
Xcoordenar a política do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo - SINASE;
XIatuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos no âmbito do SINASE;
XIIcoordenar o Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte;
XIIIcoordenar as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
XIVemitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no Congresso Nacional, submetendo à consideração do Ministro de Estado novas propostas legislativas de interesse da Secretaria;
XVassistir o Ministro de Estado nas suas atribuições de Autoridade Central administrativa federal para adoção internacional e subtração internacional de crianças e adolescentes;
XVIacompanhar a formulação e execução física dos convênios, bem como a execução orçamentária;
XVIIcoordenar as ações de monitoramento técnico e de avaliação dos convênios;

XVIII - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;

XIXexercer as funções de Secretaria-Executiva do CONANDA e demais órgãos colegiados afetos à Secretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações; e
XXrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 13.
Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
Icoordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional dos direitos da criança e do adolescente, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
IIfomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da política nacional dos direitos da criança e do adolescente; e
IIIassistir o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente em suas atribuições.
Art. 14.
À Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
Iassistir o Ministro de Estado nas questões relativas a pessoas com deficiência;
IIexercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;
IIIcoordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
IVcoordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
Vestimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VIcoordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
VIIdesenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VIIIestimular e promover a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente;
XIfomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
Xcoordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
XIacompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XIIassessorar o Ministro de Estado na articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal e com os entes federados e as entidades da sociedade civil nas ações de combate à discriminação da pessoa com deficiência;
XIIIemitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no Congresso Nacional, submetendo à consideração do Ministro de Estado novas propostas legislativas de interesse da Secretaria;
XIVpropor e elaborar atos normativos relacionados à pessoa com deficiência, em sintonia com as diretrizes do Secretário-Executivo;
XVanalisar as propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e congêneres na área da pessoa com deficiência, realizando o seu monitoramento e fiscalização da execução física, no âmbito da política nacional de inclusão da pessoa com deficiência;
XVIparticipar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, conforme orientação do Ministro de Estado;
XVIIfomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;

XVIII - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa com deficiência, gerenciando o sistema nacional de informações sobre deficiência e outros sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Executivo;

XIXapoiar e promover estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência, para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas;
XXapoiar e estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência;
XXIpropor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, objetivando respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência;
XXIIcolaborar com as iniciativas de projetos de cooperação sul-sul e de acordos de cooperação com organismos internacionais no que tange à área da deficiência;

XXIII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do CONADE e demais órgãos colegiados afetos à Secretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações;e

XXIVexercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Avaliação, de que trata o Decreto no 6.168, de 24 de julho de 2007; e
XXVrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 15.
Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
Icoordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional de inclusão da pessoa com deficiência, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
IIapoiar e promover programas de formação de agentes públicos e recursos humanos em acessibilidade e tecnologia assistiva, fomentando o desenvolvimento de estudos e pesquisas nesse campo de conhecimento;
IIIcooperar com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação e tecnologia assistiva;
IVfomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Vorientar e monitorar o desenvolvimento das normas e diretrizes para acessibilidade;
VIsupervisionar os trabalhos do Comitê de Ajudas Técnicas; e
VIIassistir o Secretário de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Colegiados

Art. 16.
Ao CDDPH, criado pela Lei no 4.319, de 16 de março de 1964, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Art. 17.
Ao CONANDA, criado pela Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Art. 18.
Ao CONADE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 19.
Ao CNDI cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.109, de 17 de junho de 2004.
Art. 20.
Ao CNCD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.397, de 22 de março de 2005.
Art. 21.
À CEMDP, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Art. 22.
À CONATRAE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 31 de julho de 2003.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 23.
Ao Secretário-Executivo incumbe supervisionar, coordenar, dirigir, orientar, monitorar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução de todos os órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 24.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 25.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 27.
desempenho de função na Secretaria constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 28.
Na execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência, bem como praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos a ela destinados.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
1Assessor Especial102.5
1Gerente de Programa101.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-Geral101.4
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão da Secretaria de Direitos Humanos no Rio de Janeiro1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DA TEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Imprensa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Divulgação da Temática dos Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Publicidade Institucional1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral da Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral do Disque Denúncia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário ExecutivoNE
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Assessoria de Assuntos Federativos1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação Geral de Assuntos Legislativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Informações e Indicadores em Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS1Secretário101.6
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação de Internet e Tecnologia da Informação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Normas e Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação de Apoio a Órgãos Colegiados1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis e Transexuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Segurança Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Combate à Tortura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Centros de Referência em Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1Secretário101.6
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral do Observatório Nacional de Crianças e Adolescentes1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral da Comissão de Avaliação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral do Sistema de Informações da Pessoa com Deficiência – SICORDE1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Acessibilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE5,4415,44--
NE5,40--15,40
DAS 101.65,28526,40421,12
DAS 101.54,25834,00938,25
DAS 101.43,2347151,8149158,27
DAS 101.31,914891,684891,68
DAS 101.21,272025,402025,40
DAS 101.11,0066,0077,00
DAS 102.54,2528,5014,25
DAS 102.43,231032,30825,84
DAS 102.31,9147,6447,64
DAS 102.21,271012,701012,70
TOTAL161401,87161397,55
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITQUANTIDADETOTAL
GR-V0,43135,59
GR-IV0,38186,84
GR-III0,3472,38
GR-II0,29154,35
GR-I0,24153,60
TOTAL-6822,76

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DA SDH/PR PARA A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP PARA A SDH/PR
(b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE5,4015,40
DAS 101.65,2815,28
DAS 101.54,2514,25
DAS 101.43,2326,46
DAS 102.54,2514,25
DAS 102.43,2326,46
DAS 101.11,0011,00
TOTAL415,99517,11
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)11,12

(*) O anexo de remanejamento de cargos em comissão e o resumo de custos não contabilizam a transformação do cargo de Secretário Especial de Direitos Humanos em Ministro de Estado.

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