Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 312, de 28 de fevereiro de 1967
DL 312
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prestação da assistência farmacêutica pela previdência social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
RESOLVE EXPEDIR O SEGUINTE DECRETO-LEI:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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