Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 799, de 28 de agosto de 1969
DL 799
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
- Marinha
- Exército
- Fazenda
- Aeronáutica - Setor concernente à Aeronáutica Civil
- Planejamento e Coordenação Geral.
- Indústria e Comércio.
- Portos e Vias Navegáveis
- Ferroviário
- Rodoviário
- Marinha Mercante.
pronunciasse por iniciativa do Ministro dos Transportes, sôbre os seguintes assuntos de interesse dos transportes: anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; criação ou transformação de órgãos Públicos federais ou entidades de administração direta ou indireta e operações de crédito ou financiamento de que participem órgãos vinculados ao ministério dos Transportes. No tocante a assuntos de transporte aéreo, caberá também ao Ministro da Aeronáutica a iniciativa de que trata êste dispositivo;
Brasília. 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República,
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Márcio de Souza e Mello
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969
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