Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966
DL 67
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autaquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S/A, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
CONSIDERANDO que todos os estudos levados a efeito sôbre as atividades das autarquias Lloyd Brasileiro - PN e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal têm recomendado que sejam atribuídos ao Lloyd Brasileiro os serviços de navegação a cargo da Companhia Nacional de Navegação Costeira e a esta os serviços de reparos navais desempenhados por aquela, como meio de alcançar uma considerável melhoria da qualidade dos serviços prestados a par duma sensível redução dos seus custos e do conseqüente saneamento financeiro das citadas emprêsas.
CONSIDERANDO que a par desta separação de atividades assinalou-se a necessidade de dar nova forma jurídica às citadas emprêsas, de modo a dotá-la de flexibilidade operacional requerida pelas atividades de cunho econômico;
CONSIDERANDO que a fase de implementação das medidas prévias a esta transformação, realizadas através de convênios entre as duas autarquias, já atingiu o seu objetivo;
CONSIDERANDO a urgência em proceder a transformação, tendo em vista a conveniência de iniciar o nôvo exercício financeiro com as entidades já transformadas,
Resolve baixar o seguinte decreto-lei:
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Da Companhia de Navegação Lloyd
SEÇÃO I
Da Constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
SEÇÃO II
Do Capital da C.N.L.B.
SEÇÃO III
Dos Acionistas da C.N.L.B.
SEÇÃO IV
Da Diretoria, do Conselho Fiscal
SEÇÃO V
Dos favores e obrigações atribuídos
CAPÍTULO III
Da Emprêsa de Reparos Navais
SEÇÃO I
Da Constituição da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.
SEÇÃO II
Do Capital da E.R.N.C.
SEÇÃO III
Dos acionistas da E.R.N.C.
SEÇÃO IV
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias-Gerais
SEÇÃO V
Dos favores e obrigações atribuídos à E. R. N. C.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Juarez Távora
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966
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