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Decreto nº 62.110, de 11 de janeiro de 1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste Decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, tendo em vista a majoração concedida pelo art. 1º da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, majorou em 20% (vinte por cento) os valôres das retribuições fixados no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, sem substituir as tabelas de padrões símbolos e valôres aprovados por êsse diploma legal.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o pagamento dos novos valôres resultantes da majoração concedida pela Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 2.
Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1968, nos têrmos do art. 12 da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968

PODER EXECUTIVO

TABELA “A”

ICARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVELVALOR ANTIGOACRÉSCIMO(20)VALOR TOTAL
22511,50102,30613,80
21456,5091,30547,80
20420,0084,00504,00
19384,0076,80460,80
18346,5069,30415,80
17316,5063,30379,80
16294,0058,80352,80
15272,5054,50327,00
14250,0050,00300,00
13231,5046,30277,80
12215,0043,00258,00
11199,0039,80238,80
10182,5036,50219,00
9166,5033,30199,80
8151,5030,30181,80
7137,5027,50165,00
6127,5025,50153,00
5120,0024,00144,00
4114,0022,80136,80
3106,5021,30127,80
299,0019,80118,80
191,5018,30109,80
IIFUNÇÕES GRATIFICADAS
1-F547,50109,50657,00
2-F520,00104,00624,00
3-F492,5098,50591,00
4-F465,0093,00558,00
5-F437,5087,50525,00
6-F411,5082,30493,80
7-F384,0076,80460,80
8-F356,5071,30427,80
9-F329,0065,80394,80
10-F310,0062,00372,00
11-F292,5058,50351,00
12-F274,0054,80328,80
13-F255,0051,00306,00
14-F237,5047,50285,00
15-F219,5043,90263,40
16-F201,5040,30241,80
17-F182,5036,50219,00
18-F174,0034,80208,80
19-F164,0032,80196,80
20-F155,0031,00186,00
IIICARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO(20%)VALOR TOTAL
1-C761,50152,30913,80
2-C715,00143,00858,00
3-C670,00134,00804,00
4-C639,00127,80766,80
5-C607,50121,50729,00
6-C579,00115,80694,80
7-C547,50109,50657,00
8-C516,50103,30619,80
9-C487,5097,50585,00
10-C471,5094,30565,80
11-C456,5091,30547,80
12-C441,5088,30529,80

TABELA “B”

OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – DIPLOMACIA

DENOMINAÇÃO DO CARGOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO (20%)VALOR TOTAL
Ministro de Primeira Classe547,50109,50657,00
Ministro de Segunda Classe456,5091,30547,80
Primeiro Secretário346,5069,30415,80
Segundo Secretário316,5063,30379,80
Terceiro Secretário294,0058,80352,80
IIMAGISTÉRIO (SUPERIOR E MÉDIO)
Professor Catedrático547,50109,50657,00
Professor Adjunto ou
Professor de Ensino Superior
511,50102,30613,80
Assistente de Ensino Superior420,0084,00504,00
Instrutor de Ensino Superior384,0076,80460,80
Professor de Ensino Secundário384,0076,80460,80
Professor de Ensino Industrial Técnico384,0076,80460,80
Professor de Ensino Industrial Básico384,0076,80460,80
Professor de Ensino Agrícola Técnico384,0076,80460,80
Professor de Ensino Agrícola Básico384,0076,80460,80
Professor de Ensino Comercial (UFRGS)384,0076,80460,80
Professor de Práticas Educativas (quando de Educação Física ou de Canto Orfeônico)384,0076,80460,80
Professor de Cursos Isolados vinculados ao Curso Superior de Biblioteconomia, da Biblioteca Nacional, ou ao Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional384,0076,80460,80
IIISEGURANÇA PÚBLICA E INVESTIGAÇÕES
Delegado de Polícia Federal (DPF) de Delegado de Polícia (PDF)547,50109,50657,00
Observação:Os cargos em extinção, de Ministro de Assuntos Comerciais têm vencimentos idênticos aos fixados para os de Ministro de igual categoria da carreira de Diplomata.

TABELA “C”

OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DE CARGOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO (20%)VALOR TOTAL
Ministro de Estado, Ministro Extraordinário, chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Chefe do Serviço Nacional de Informações.1.551,50310,301.861,80
Prefeito do Distrito Federal e Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal1.277,50255,501.533,00
Governador de Território1.175,00235,001.410,00
Secretário da Prefeitura do Distrito Federal912,50182,501.095,00
Chefe de Polícia do Distrito Federal876,50175,301.051,80
Secretário-Geral de Território850,00170,001.020,00
Observação:Às autoridades relacionadas acima não será concedida gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, nem diárias pelo efetivo exercício em Brasília.

TABELA “D”

CARGOS DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DAS AUTARQUIAS E ASSEMELHADOS

ANEXO I

PODER JUDICIÁRIO

a)SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DENOMINAÇÃO DE CARGOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO (20%)VALOR TOTAL
Ministro do Supremo Tribunal Federal1.532,00306,401.838,40
b)TRIBUNAL FEDERAL
Ministro do Tribunal Federal de Recursos1.296,50259,301.555,80
c)JUSTIÇA MILITAR
Ministro do Tribunal Militar1.296,50259,301.555,80
Auditor-Corregedor1.076,50215,301.291,80
Auditor de 2ª Entrância967,50193,501.161,00
Auditor de 1ª Entrância821,50164,30985,80
d)JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho1.296,50259,301.555,80
Ministro do Tribunal Regional1.222,50244,501.467,00
Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento967,50193,501.161,00
Juiz-Presidente Substituto821,50164,30985,80
e)JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Desembargador1.222,50244,501.467,00
Juiz de Direito967,50193,501.161,00
Juiz Substituto e Juiz de Registro Civil821,50164,30985,80
Auditor da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros912,50182,501.095,00
f)JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
Juiz Federal967,50193,501.161,00
Juiz Federal Substituto821,50164,30985,80

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS

a)TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO (20%)VALOR TOTAL
Ministro do Tribunal de Contas da União1.296,50259,301.555,80
Auditor junto ao Tribunal de Contas da União967,50193,501.161,00
b)TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal1.222,50244,501.467,00
Auditor junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal912,50182,501.095,00

ANEXO III

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

a)JUNTO À JUSTIÇA COMUM
DENOMINAÇÃO DE CARGOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO (20%)VALOR TOTAL
Procurador-Geral da República1.532,50906,501.813,00
Subprocurador-Geral da República1.296,50259,301.555,80
Procurador da República de 1ª Categoria821,50164,30985,80
Procurador da República de 2ª Categoria694,00138,80832,80
Procurador da República de 3ª Categoria584,00116,80700,80
b)JUNTO À JUSTIÇA MILITAR
Procurador-Geral da Justiça Militar1.296,50259,301.555,80
Subprocurador-Geral876,50175,301.051,60
Promotor de 1ª Categoria821,50164,30985,80
Promotor de 2ª Categoria694,00138,80832,80
Promotor de 3ª Categoria584,00116,80700,80
Advogado de Ofício de 2ª Entrância511,50102,30613,80
Advogado de Ofício de 1ª Entrância456,5091,30547,80
c)JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO
Procurador-Geral do Trabalho1.296,50259,301.555,80
Procurador do Trabalho 1ª Categoria821,50164,30985,80
Procurador do Trabalho 2ª Categoria694,00138,80832,80
Procurador Adjunto584,00116,80700,80
d)JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Procurador-Geral1.296,50259,301.555,80
Adjunto de Procurador821,50164,30985,80
e)JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Procurador-Geral1.222,50244,501.467,00
Procurador Adjunto1.766,50153,301.919,80
f)JUNTO À JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Procurador-Geral da Justiça1.222,50244,501.467,00
Procurador912,50182,501.095,00
Curador821,50164,30985,80
Promotor Público730,50146,00876,00
Promotor Substituto639,00127,80766,80
Defensor Público511,50102,30613,80
Promotor junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros694,00138,80832,80
Advogado de Ofício junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros639,00127,80766,80

ANEXO IV

SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO

DENOMINAÇÃO DE CARGOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO (20%)VALOR TOTAL
Consultor-Geral da República1.532,50906,501.813,00
Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional1.095,00219,001.314,00
Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria821,50164,30985,80
Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria694,00138,80832,80
Procurador da Fazenda Nacional de 3ª Categoria584,00116,80700,80
Assistente Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda821,50164,30985,80
Auditor da Fazenda Nacional694,00138,80832,80

ANEXO V

TRIBUNAL MARÍTIMO

Juiz907,50193,501.161,00
Procurador821,50164,30985,80
Adjunto de Procurador694,00138,80832,80
Advogado de Ofício639,00127,80766,80

ANEXO VI

SERVIÇO JURÍDICO DAS AUTARQUIAS FEDERAIS E DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL

Procurador-Geral985,00197,001.182,00
Procurador 1ª Categoria821,50164,30985,80
Procurador 2ª Categoria694,00138,80832,80
Procurador 3ª Categoria639,00127,80766,80
Observação:Os cargos de Procurador da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e da Fundação Brasil Central (artigos 40 e 42 da Lei 4.242, de 1963) tem vencimentos iguais aos fixados no anexo VII para a Categoria correspondente.

TABELA “E”

TABELA DE SOLDO

1. OFICIAIS GENERAIS

PÔSTO OU GRADUAÇÃOVALOR ANTIGOACRÉSCIMO (20%)VALOR TOTAL
General de Exército, Almirante-deEsquadra e Tenente-Brigadeiro459,0091,80550,80
General-de-Divisão, Vice-almirante e Major Brigadeiro430,5086,10516,60
General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro401,7080,34482,04

2. OFICIAIS SUPERIORES

Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra373,2074,64447,84
Ttc. Cel. e Cap. de Fragata344,4068,88423,28
Major e Cap. de Corveta315,9063,18279,08

3. CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS

Capitão e Capitão-Tenente287,1057,42344,,52
Primeiro Tenente258,6051,72310,32
Segundo Tenente229,5045,90275,40

4. SUBTENENTE, SUBOFICIAIS E SARGENTOS

SubTenente e Suboficial210,6042,12252,72
Primeiro-sargento191,4038,28229,68
Segundo-sargento172,2034,44206,64
Terceiro-sargento153,0030,60183,60

5. CABOS, SOLDADOS, MARINHEIROS E TAIFEIROS

Cabo e Taifeiro-Mór114,9022,98137,88
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 1ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe "A"84,0036,80100,80
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 1ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A"69,0013,8082,80
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 2ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe, Soldado de 2ª Classe "A" e Soldado53,7010,7464,44
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 2ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A"38,257,6545,90
Grumete23,104,6827,72

6. CABOS E SOLDADOS NÃO ENGAJADOS

Cabo38,257,6545,90
Soldado, Soldado Recruta, conscrito e Soldado de 2ª Classe "A"84,0036,80100,80

7. PRAÇAS ESPECIAIS E ALUNOS

Aspirante a Oficial e Guarda-Marinha210,6042,12252,72
Cadete e Aspirante do último ano57,6011,5269,12
Cadete e Aspirante38,257,6545,90
Aluno do C.P.O.R., N.P.O.R. e E.F.O.R.M.38,257,6545,90
Aluno de Escola de Formação de Sargento23,104,6227,72
Aluno do último ano de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval15,303,0618,36
Aluno de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval11,702,3414,04
Aprendiz de Marinheiro7,801,569,36

8. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA

Taifeiro-Mór145,5029,10174,60
Taifeiro de Primeira 1ª classe130,2026,04156,24
Taifeiro de Primeira 2ª classe114,9022,98137,88

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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