Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968

DL 376

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Os vencimentos constantes dos Anexos I, II e III da Tabela D que acompanha o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, modificada pela Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, passam a vigorar com os novos valôres inscritos nos Anexos que acompanham o presente Decreto-lei.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa vencimentos básicos de cargos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e do Ministério Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 2.
As importâncias das diárias de que trata a Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961, concedidas aos servidores públicos em geral inclusive aos abrangidos pelos Anexos a que se refere o artigo anterior, ficam limitadas aos valôres absolutos individuais percebidos na data anterior à da vigência dêste Decreto-lei, vedada a sua majoração a qualquer título e sob qualquer invocação.
Parágrafo únicoEm nenhuma hipótese, sob pena de responsabilidade criminal da autoridade que o deferir, ordenar ou efetuar, será feito pagamento das diárias, a que se refere êste artigo, a qualquer servidor, inclusive magistrados, que não tenham lotação ou exercício em Brasília.
Art. 3.
Os Presidentes dos Tribunais e os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios, a seguir enumerados, e o Consultor-Geral da República perceberão, mensalmente, gratificação de representação nas percentagens abaixo especificadas e calculadas sôbre os vencimentos básicos, excluídos quaisquer outros estipêndios, incorporados ou não:
IPresidente do Supremo Tribunal Federal: 50% (cinqüenta por cento);

Il - Procurador-Geral da República e Consultor-Geral da República: 40% (quarenta por cento);

IIIPresidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União: 30% (trinta por cento);
IVSubprocuradores-Gerais da República junto ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Federal de Recursos, Procurador-Geral da Justiça Militar, Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União, Consultores Jurídicos e Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 25% (vinte e cinco cento); (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 700 de 1969)
VPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de Tribunal Regional do Trabalho: 20% (vinte por cento);
VIProcurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal: 15% (quinze por certo).
Art. 4.
Serão pagas aos membros dos Tribunais Eleitorais as seguintes gratificações:
Iaos membros do Tribunal Superior Eleitoral e ao Procurador-Geral Eleitoral, NCr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros novos), por sessão, até o máximo de quinze por mês;

Il - aos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Procuradores Regionais Eleitorais, NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), por sessão, até o máximo de quinze por mês.

Art. 5.
O membro do Ministério Público que perceber os vencimentos fixados neste Decreto-lei não poderá exercer a advocacia sob qualquer das modalidades definidas na Lei número 4.215, de 27 de abril de 1963, o que será feito observar pelo respectivo Procurador-Geral.
Parágrafo únicoOs que não aceitarem essa vedação terão os vencimentos da Lei Geral de Aumento dos Servidores Civis e Militares, ou seja, os da Tabela D, Anexo III do Decreto nº 62.110, de 11 de janeiro de 1968, acrescidos da majoração de 20% (vinte por cento).
Art. 6.
Os novos valôres de vencimentos fixados neste Decreto-lei não se aplicam aos magistrados do antigo Distrito Federal, ora integrados na Justiça do Estado da Guanabara, revogados o art. 8º da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, e demais disposições legais vigentes que estabelecem normas atinentes à matéria.
Art. 7.
Nenhum membro de Justiça Estadual, de Tribunal de Contas dos Estados e dos Municípios poderá perceber mensalmente a qualquer título, importância total superior à percebida por Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Art. 8.
As despesas decorrente da aplicação dêste Decreto-lei correrão, à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 9.
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968

DENOMINAÇÃO

ANEXO I

PODER JUDICIÁRIO

Valor Mensal

NCR$

a)Supremo Tribunal Federal
Ministro do Supremo Tribunal Federal ...........................................................................................................................................................................3.000,00
b)Tribunal Federal de Recursos
Ministro do Tribunal Federal de Recursos.......................................................................................................................................................................2.500,00
c)Justiça Militar
Ministro do Superior Tribunal Militar...............................................................................................................................................................................2.500,00
Auditor-Corregedor.......................................................................................................................................................................................................1.900,00
Auditor de 2ª Entrância.................................................................................................................................................................................................1.700,00
Auditor de 1ª Entrância.................................................................................................................................................................................................1.400,00
d)Justiça do Trabalho
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.......................................................................................................................................................................2.500,00
Juiz de Tribunal Regional..............................................................................................................................................................................................2.200,00
Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento....................................................................................................................................................1.700,00
Juiz-Presidente Substituto............................................................................................................................................................................................1.400,00
e)Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador...........................................................................................................................................................................................................2.200,00
Juiz de Direito...........................................................................................................................................................................................................1.700,00
Juiz Substituto............................................................................................................................................................................................................1.400,00
f)Justiça Federal de 1ª Instância
Juiz Federal1.700,00
Juiz Federal Substituto1.400,00

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS

a)tribunal de Contas da União
Ministro do Tribunal Contas da União.............................................................................................................................................................................2.500,00
Auditor junto ao Tribunal de Contas da União..................................................................................................................................................................1.700,00
b)Tribunal Contas do Distrito Federal
Ministro do Tribunal Contas do Distrito Federal...............................................................................................................................................................2.200,00
Auditor junto ao Tribunal do Distrito Federal....................................................................................................................................................................1.600,00

ANEXO III

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

a)Junto à Justiça Comum
Procurador-Geral da República.......... ...........................................................................................................................................................................3.000,00
Subprocurador-Geral da República.................................................................................................................................................................................2.500,00
Procurador da República de 1ª Categoria........................................................................................................................................................................1.450,00
Procurador da República de 2ª Categoria........................................................................................................................................................................1.250,00
Procurador da República de 3ª Categoria........................................................................................................................................................................1.050,00
b)Junto à Justiça Militar
Procurador-Geral da Justiça Militar................................................................................................................................................................................2.500,00
Subprocurador-Geral.....................................................................................................................................................................................................1.550,00
Subprocurador de 1ª Categoria......................................................................................................................................................................................1.450,00
Subprocurador de 2ª Categoria......................................................................................................................................................................................1.250,00
Subprocurador de 3ª Categoria......................................................................................................................................................................................1.050,00
c)Junto à Justiça do Trabalho
Procurador-Geral da Justiça do Trabalho........................................................................................................................................................................2.500,00
Procurador de Trabalho de 1ª Categoria..........................................................................................................................................................................1.450,00
Procurador de Trabalho de 2ª Categoria..........................................................................................................................................................................1.250,00
Procurador Adjunto.......................................................................................................................................................................................................1.050,00
d)Junto ao Tribunal de Contas da União
Procurador-Geral..........................................................................................................................................................................................................2.500,00
Adjunto de Procurador..................................................................................................................................................................................................1.450,00
e)Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Procurador-Geral da Justiça..........................................................................................................................................................................................2.200,00
Procurador..................................................................................................................................................................................................................1.650,00
Curador......................................................................................................................................................................................................................1.450,00
Promotor Público.........................................................................................................................................................................................................1.300,00
Promotor Substituto.....................................................................................................................................................................................................1.150,00
Defensor Público.........................................................................................................................................................................................................900,00
f)Junto ao Tribunal de Contas do D. Federal
Procurador-Geral.........................................................................................................................................................................................................2.200,00
Procurador Adjunto......................................................................................................................................................................................................1.350,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.