Decretos
Decreto nº 61.950, de 22 de dezembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item XX da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
3.05.03- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................213.000,00
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.3.0- Inativos ................................................................................................2.000,00
Brasília, 22 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1967 e retificado em 5.1.1968
Decreto nº 61.950, de 22 de Dezembro de 1967
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região,
o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67).
RETIFICAÇÃO
Na página 12.955, 2ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... artigo 83, item XX, ...
LEIA-SE:
... artigo 83, item II, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968