Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1952, de 15 de julho de 1982
DL 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do seu artigo 21,
"Art. 1º As contribuições previstas no artigo 3º do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, incidirão exclusivamente sobre a saída do açúcar ou do álcool da unidade produtora.
I. a das contribuições, ao Tesouro Nacional;
II. a do adicional, diretamente ao Banco Central do Brasil, em conta específica.
Brasília, 15 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982