Leis Ordinárias
Lei nº 8012, de 4 de abril de 1990
Lei 8012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pagamento de tributos de competência da União.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 164, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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Senado Federal, 4 de abril de 1990; 169º da Independência 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1990
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