Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1038, de 21 de outubro de 1969
DL 1038
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Imposto Único e sua incidência CAPÍTULO II – Dos Contribuintes CAPÍTULO III – Do Fato Gerador e do Valor Tributável CAPÍTULO IV – Das Isenções CAPÍTULO V – Da Receita e sua Destinação CAPÍTULO VI – Do Fundo Nacional de Mineração CAPÍTULO VII – Do Regime Especial de Comercialização CAPÍTULO VIII – Das Penalidades CAPÍTULO IX – Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas relativas do Impôsto Único sôbre Minerais e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
CAPÍTULO I
Do Imposto Único e sua incidência
CAPÍTULO II
Dos Contribuintes
CAPÍTULO III
Do Fato Gerador e do Valor Tributável
Art 10. O impôsto único será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas sôbre o valor tributável das substâncias minerais:
Art. 10. O impôsto único será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas sôbre o valor tributável das substâncias minerais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.083, de 1970)
CAPÍTULO IV
Das Isenções
CAPÍTULO V
Da Receita e sua Destinação
CAPÍTULO VI
Do Fundo Nacional de Mineração
CAPÍTULO VII
Do Regime Especial de Comercialização
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Art 22. A falta de lançamento do impôsto único sôbre minerais ou de seu recolhimento ao órgão arrecadador, no prazo e na forma dêste Decreto-lei, sujeitará o contribuinte ás seguintes multas:
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1969 e retificado em 11.11.1969
Vide alterações: