Decretos
Decreto nº 73.750, de 6 de março de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI, o direito de lavrar mármore, nos municípios de Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1974