Decretos
Decreto nº 79.600, de 26 de abril de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Itapessoca Agro-Industrial S. A., o direito de lavrar calcário no Município de Goiânia, Estado Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
| a) | a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear; |
| b) | a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969; |
| c) | se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão será declarada caduca ou nula na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração; |
| d) | a concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia. |
Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.4.1977 e retificado em 2.7.1977
Decreto nº 79.600, de 26 de Abril de 1977
Concede à Itapessoca Agro-Industrial S. A., o direito de lavrar calcário no Município de Goiânia, Estado Pernambuco.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE ABRIL DE 1977)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 4.934, 3ª coluna, na ementa e no artigo 1º,
NDE SE LÊ:
... Município de Goiânia, Estado de Pernambuco ...
LEIA-SE
... Município de Goiana, Estado de Pernambuco ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1977