Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1172, de 2 de junho de 1971
DL 1172
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do impôsto único sôbre minerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Constituição,
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Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1971 e retificado no D.O.U. de 4.6.1971.
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