Decretos
Decreto nº 74.400, de 13 de agosto de 1974
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à S.A. Industrias Votorantim o direito de lavrar calcário no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
| a) | a concessão fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear; |
| b) | O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969; |
| c) | Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a concessão será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66, do código de Mineração; |
| d) | A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia. |
Brasília, 13 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1974