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Decreto nº 74.577, de 20 de setembro de 1974

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA o direito de lavrar calcário nos Municípios de Peixe Boi e Bonito, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art . 1º Fica outorgada a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Rosiane Cristina Farias, José Pedro Magalhães e outros, situados no km 135 da Rodovia BR-316 no trecho Belém-Capanema, onde se localiza a Colônia Agrícola Anauerá, Distritos e Municípios de Peixe Boi e Bonito, Estado do Pará, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a doze mil e cem metros (12.100m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) do entroncamento da estrada BR-316 com a PA-25 (Capanema-Bragança) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W); três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750m), sul (S); novecentos e quarenta e oito metros (948m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); cento e oitenta e dois metros (182m), oeste (W); cinco mil e cem metros (5.100m), norte (N); três mil seiscentos e trinta metros (3.630m), leste (E); mil e seiscentos metros (1.600m), sul (S).

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