Decretos
Decreto nº 73.200, de 23 de novembro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG, o direito de lavrar calcário no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Brasília, 23 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da república.
Emílio G. Médici
Benjamim Mário Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1973