Decretos
Decreto nº 72.598, de 13 de agosto de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Siderúrgica Barra Mansa S.A o direito de lavrar minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Brasília, 13 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85° da República.
Emílio G. MÉDICIAntônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1973