Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9848, de 29 de dezembro de 2005
Nº 9848/2005
Reorganiza a Polícia Militar da Bahia, dispõe sobre o seu efetivo e dá outras providências.
Revogada pelo art. 76 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014.
Ver também:
Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009 - Cria o Prêmio por Desempenho Policial, altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia e dispositivos das Leis nº 7.990 , de 27.12.2001, nº 8.626 , de 09.05.2003, nº 9.002, de 29.01.2004, e nº 9.848, de 29.12.2005, e dá outras providências.
Lei nº 10.957 , de 02 de janeiro de 2008 - Autoriza a concessão do abono de permanência em atividade, aos servidores policiais militares do Estado da Bahia, altera o § 1º, do art. 18 , da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Lei nº 10.403 , de 08 de novembro de 2006 - Modifica a estrutura da Polícia Militar da Bahia PM/BA, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Segurança Pública, altera dispositivos da Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Redação de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação original: "Art. 4º - O Alto Comando, órgão consultivo e de orientação superior, tem a seguinte composição:
XVIII - Comando de Policiamento Regional Leste;
XXIII - Comando Regional de Operações de Bombeiros Militares da Região Metropolitana de Salvador - RMS;
XXVII - Coordenadoria de Saúde;
XXVIII - Academia de Polícia Militar;
XXXII - Grupamento de Bombeiros Militares;
XXXIII - Organizações de Policiamento Especializado da Polícia Militar;
XXXIV - Companhias Independentes de Polícia Militar.
Redação de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação original: "Art. 5º - O Comando Geral, órgão diretivo e executivo, composto por um conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
Redação de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação original: "Parágrafo único - A fixação da estrutura interna das organizações policiais militares integrantes do Comando Geral, suas competências, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão estabelecidas em ato regulamentar a ser aprovado pelo Governador do Estado."
Revogado pelo art. 22 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação original: "II - 04 (quatro) Núcleos de Gestão Administrativa e Financeira, subordinados ao Departamento de Planejamento, com sede em Salvador, com a finalidade de executar as atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária das Companhias Independentes na Polícia Militar por eles assistidos;"
Redação de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação original: "I - a Companhia Independente Especializada de Polícia Industrial - CIEPI, sediada no município de Simões Filho - Bahia, com autonomia administrativa e financeira;"
Redação de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação original: "II - a Companhia de Ações Especiais da Região Cacaueira - CAERC, sediada no município de Ilhéus - Bahia, com autonomia administrativa e financeira."
Redação de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
Redação original: "§ 1º - A Companhia de Ações Especiais do Paraguaçu CAEP, criada através da Lei nº 9.002, de 29 de janeiro de 2004, passa a denominar-se Companhia de Ações Especiais do Litoral Norte CAEL. "
CAPÍTULO III
DA REGIONALIZAÇÃO E DESDOBRAMENTO
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
Alínea "f" acrescida ao inciso I do art. 11 pelo art. 5º da Lei nº 10.215, de 26 de junho de 2006.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Revogado pelo art. 22 da Lei nº 11.356 , de 06 de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração, em exercício
ANEXO I
QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Ativo
Exercício 2006
Anexo I de acordo com o art. 6 da Lei 10.215, de 26 de junho de 2006.
POSTO
QUADROS
TOTAL
QOPM
QOSPM
QCOPM
QOAPM
QOBM
QOABM
Coronel
24
02
0
0
04
0
30
Tenente Coronel
96
05
0
0
23
0
124
Major
214
09
0
0
23
0
246
Capitão
663
19
0
65
70
07
824
1º Tenente
1.486
137
70
382
124
26
2.225
Total
2.483
172
70
447
244
33
3.449
ANEXO II
QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR Ativo
Exercício 2006
GRADUAÇÃO
QPPM
QPBM
QCPPM
QPSPM
TOTAL
1º Sargento
7.896
800
---
15
8.711
Soldado 1ª CL
20.715
1.400
---
44
22.159
Total
28.611
2.200
---
59
30.870
ANEXO III
LIMITE MÁXIMO DO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Ativo
Anexo III de acordo com o art. 10 da Lei nº 11.356, de 06 de janeiro de 2009.
POSTO
QUADROS
TOTAL
QOPM
QOSPM
QCOPM
QOAPM
QOBM
QOABM
Coronel
25
02
-
-
04
-
31
Tenente-Coronel
100
06
01
-
23
-
130
Major
310
11
-
-
33
-
354
Capitão
1.107
49
-
72
90
15
1.333
1º Tenente
2.324
104
69
382
144
50
3.073
Total
3.866
172
70
454
294
65
4.921
ANEXO IV
LIMITE MÁXIMO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR Ativo
Anexo IV de acordo com o art. 10 da Lei nº 11.356, de 06 de janeiro de 2009.
GRADUAÇÃO
QUADROS
TOTAL
QPPM
QPBM
QCPPM
QPSPM
Subtenente
1.100
110
-
2
1.212
1º Sargento
5.196
290
-
5
5.491
Cabo
1.600
400
-
8
2.008
Soldado 1ª Classe
27.979
1.900
349
94
30.322
Total
35.875
2.700
349
109
39.033
ANEXO V
Redação do Anexo V de acordo com o art. 19 da Lei nº 11.356, de 06 de janeiro de 2009.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PM/BA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Comandante Geral da PM
DAS-1
01
Subcomandante Geral da PM
DAS-2A
01
Corregedor Chefe
DAS-2B
01
Comandante de Operações de Bombeiros Militares
DAS-2B
01
Coordenador de Missões Especiais
DAS-2B
01
Comandante de Operações Policiais Militares
DAS-2B
01
Diretor de Departamento
DAS-2B
08
Comandante de Policiamento Regional da Capital
DAS-2B
03
Comandante de Policiamento
DAS-2B
06
Assistente Militar do Comando Geral
DAS-2B
01
Comandante Regional de Operações de Bombeiros Militares
DAS-2C
02
Diretor
DAS-2C
04
Coordenador I
DAS-2C
01
Diretor do Colégio da PM
DAS-2D
09
Comandante de Batalhão
DAS-2D
25
Comandante de Grupamento
DAS-2D
15
Coordenador Adjunto
DAS-2D
01
Subcomandante de Operações de Bombeiros Militares
DAS-2D
01
Subcomandante de Operações Policiais Militares
DAS-2D
01
Corregedor Adjunto
DAS-2D
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
06
Subcomandante de Policiamento Regional da Capital
DAS-2D
03
Subcomandante de Operações
DAS-2D
02
Diretor Adjunto
DAS-2D
11
Coordenador Técnico
DAS-2D
10
Chefe de Núcleo
DAS-2D
05
Assistente Militar II
DAS-2D
01
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
01
Comandante de Aeronaves
DAS-3
12
Diretor Adjunto do Colégio da PM
DAS-3
09
Coordenador II
DAS-3
122
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
25
Subcomandante de Grupamento
DAS-3
15
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
100
Comandante de Esquadrão
DAS-3
02
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
100
Subcomandante de Esquadrão
DAI-4
02
Comandante de Companhia
DAI-4
135
Tripulante Operacional
DAI-4
08
Mecânico de Vôo
DAI-4
05
Comandante de Subgrupamento
DAI-4
15
Coordenador III
DAI-4
02
Redação do Anexo VI de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.356, de 06 de janeiro de 2009.
QUADRO DE CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PM/BA
Comandante Geral da Polícia Militar
Subcomandante Geral da Polícia Militar
Corregedor Chefe
Diretor da Auditoria
Diretor do Departamento de Pessoal
Diretor do Departamento de Planejamento
Diretor do Departamento de Ensino
Diretor do Departamento de Apoio Logístico
Diretor do Departamento de Finanças
Diretor do Departamento de Comunicação Social
Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia
Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
Coordenador de Missões Especiais
Assistente Militar do Comando Geral
Comandante de Operações Policiais Militares
Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baia de Todos os Santos
Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico
Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central
Diretor da Academia de Polícia Militar
Comandante de Policiamento da Região Leste
Comandante de Policiamento da Região Oeste
Comandante de Policiamento da Região Sul
Comandante de Policiamento da Região Norte
Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador
Comandante de Policiamento Especializado
Diretor do Departamento de Saúde
Coordenador de Saúde
Comandante de Operações de Bombeiros Militares
Diretor do Centro de Atividades Técnicas de Bombeiros Militares
Comandante Regional de Operações de Bombeiros Militares da Região Metropolitana de Salvador
Comandante Regional de Operações de Bombeiros Militares do Interior