Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13202, de 9 de dezembro de 2014
Nº 13202/2014
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DA REGIONALIZAÇÃO E DO DESDOBRAMENTO CAPÍTULO V – DO PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASrevogada
Ver também:
Revogada pela Lei nº 14.572 de 25 de maio de 2023.
Decreto nº 16.270 de 12 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a regularização da lotação dos integrantes dos Quadros da Polícia Militar da Bahia que estejam servindo em unidades do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, em face das transferências efetivadas com base no art. 64 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Decreto nº 16.269 de 12 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a regularização da lotação dos integrantes dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia que estejam servindo em unidades da Polícia Militar da Bahia, em face das transferências efetivadas com fundamento no art. 63 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Institui a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - promover e executar pesquisa, estatística e análise de sinistros com vistas à eficácia do planejamento e ação de bombeiro militar;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
1. Gabinete do Comando-Geral;
1. Gabinete do Subcomando-Geral;
2. Centro de Gestão Estratégica;
1. Centro Corporativo de Projetos;
CAPÍTULO IV
DA REGIONALIZAÇÃO E DO DESDOBRAMENTO
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
<Revogada>b) Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares - QOEBM;
Alínea "b" revogada pela Lei n° 13.589, de 10 de novembro de 2016.
Alínea "f" acrescida pela Lei n° 14.186, de 15 de janeiro de 2020.
<Revogado>Art. 35 - O Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares - QOEBM é composto por todos os Oficiais que ingressarem no Quadro a partir da data da publicação desta Lei, competindo-lhe o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação, incluindo o comando e a chefia de subunidades.
Redação de acordo com a Lei 14.186 de 15 de janeiro de 2020.
Redação original: "Art 36 - O Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é integrado pelos Oficiais existentes no seu Quadro e destina-se aos bombeiros militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenentes e 1º Sargento, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, competindo-lhes o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação.
Redação de acordo com a Lei 14.186 de 15 de janeiro de 2020.
Redação original: "§ 2º - Os ocupantes da graduação de Subtenente e 1º Sargento com CAS poderão participar do processo seletivo para ingresso no QOABM, respeitada a proporção de 50% (cinquenta por cento) das vagas pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento) mediante a realização de provas de desempenho profissional e intelectual.
Redação de acordo com a Lei n° 13.589 de 10 de novembro de 2016.
Redação original: "Art. 36 - O Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é composto por oficiais existentes no seu Quadro, competindo-lhe o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação, incluindo o comando e chefia de subunidades.
"§ 1º " acrescido de acordo com a Lei 14.186 de 15 de janeiro de 2020.
"§ 2º " acrescido de acordo com a Lei 14.186 de 15 de janeiro de 2020.
"§ 3º " acrescido de acordo com a Lei 14.186 de 15 de janeiro de 2020.
"§ 4º " acrescido de acordo com a Lei 14.186 de 15 de janeiro de 2020.
"§ 5º " acrescido de acordo com a Lei 14.186 de 15 de janeiro de 2020.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
XVIII - Subcomandante de Grupamento:
XXIII - ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato;
XXIV- ao Secretário Administrativo I cabe preparar o expediente e a correspondência sob sua responsabilidade e coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
XVIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;
XIX - 20 (vinte) Grupamentos de Bombeiros Militares;
XXII - 03 (três) Núcleos de Gestão Administrativa e Financeira, subordinados ao Subcomando-Geral e aos Comandos de Operações.
<Revogado>Art. 56 - A partir de 31 de dezembro de 2020, o Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM será extinto à medida que ocorrer a vacância dos respectivos Postos, sendo vedados, a partir desta data, novos ingressos.
<Revogado>Art. 62 - Aos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares de Bombeiros Militares, portadores de diploma de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, é facultado o direito de transferirem-se para o Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares.
Ver também:
Decreto nº 16.269 de 12 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a regularização da lotação dos integrantes dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia que estejam servindo em unidades da Polícia Militar da Bahia, em face das transferências efetivadas com fundamento no art. 63 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Ver também:
Decreto nº 16.270 de 12 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a regularização da lotação dos integrantes dos Quadros da Polícia Militar da Bahia que estejam servindo em unidades do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, em face das transferências efetivadas com base no art. 64 da Lei nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - CBMBA
UNIDADES
QTE
Comando-Geral
01
Subcomando-Geral
01
Comandos de Operações
02
Comando de Atividades Técnicas e Pesquisas
01
Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar
01
Departamentos
06
Gabinete do Comando-Geral
01
Academia de Bombeiros Militar
01
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
01
Gabinete do Subcomando-Geral
01
Centro de Gestão Estratégica
01
Centro Corporativo de Projetos
01
Núcleos de Gestão Administrativa e Financeira
03
Coordenadoria de Saúde
01
Coordenadoria de Inteligência
01
Grupamento de Bombeiros Militar
20
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - CBMBA
CARGO
SÍMBOLO
QTD
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
DAS-1
01
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
DAS-2A
01
Comandante de Operações de Bombeiros Militares
DAS-2B
02
Comandante de Atividades Técnicas e Pesquisas
DAS-2B
01
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Assistente Militar do Comando-Geral
DAS-2B
01
Diretor de Departamento
DAS-2C
06
Assessor Especial
DAS-2C
01
Subcomandante de Operações Bombeiros Militares
DAS-2C
02
Subcomandante de Atividades Técnicas e Pesquisas
DAS-2C
01
Corregedor Adjunto
DAS-2C
01
Coordenador de Saúde
DAS-2C
01
Coordenador de Inteligência
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2D
06
Comandante de Grupamento
DAS-2D
20
Chefe de Núcleo
DAS-2D
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Subcomandante de Grupamento
DAS-3
20
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
69
Comandante de Subgrupamento
DAI-4
40
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
17
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - CBMBA
CARGOS
01
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
02
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
03
Comandante de Operações Bombeiros Militares da Capital e da Região Metropolitana de Salvador - RMS
04
Comandante de Operações Bombeiros Militares do Interior
05
Comandante de Atividades Técnicas e Pesquisas
06
Corregedor-Chefe
07
Assistente Militar do Comando-Geral
ANEXO IV
Redação de acordo com a Lei nº 14.186 de 15 de janeiro de 2020
Redação anterior do anexo IV de acordo com a Lei n°13.589 de 10 de novembro de 2016.
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
POSTO
QOBM
QOSBM
MÉDICO
QOSBM ODONTÓLOGO
QOABM
QETABM
TOTAL
CORONEL
7
-
-
-
-
7
TENENTE CORONEL
34
1
1
1
-
37
MAJOR
80
3
3
6
-
92
CAPITÃO
109
6
3
24
-
142
1º TENENTE
145
16
8
106
45
320
TOTAL
375
26
15
137
45
598
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GRADUAÇÃO
QPBM
TOTAL
SUBTENENTE
298
298
1º SARGENTO
613
613
CABO
804
804
SOLDADO 1ª CLASSE
2.745
2.745
TOTAL
4.460
4.460
ANEXO V
CURSO DE FORMAçãO ESPECíFICA DE BOMBEIRO MILITAR
1.
Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar
2.
Curso de Formação de Cabo Bombeiro Militar
3.
Curso de Formação de Sargento Bombeiro Militar
4.
Curso de Aperfeiçoamento de Sargento Bombeiro Militar
5.
Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar
6.
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Bombeiro Militar
7.
Curso de Superior de Bombeiro Militar
ANEXO VI
CURSO DE FORMAçãO ESPECíFICA DE POLICIAL MILITAR
1.
Curso de Formação de Soldado Policial Militar
2.
Curso de Formação de Cabo Policial Militar
3.
Curso de Formação de Sargento Policial Militar
4.
Curso de Aperfeiçoamento de Sargento Policial Militar
5.
Curso de Formação de Oficiais Policial Militar
6.
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Policial Militar
7.
Curso de Superior de Polícia Militar