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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10215, de 26 de junho de 2006

Nº 10215/2006

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Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, 04 (quatro) Companhias Independentes de Polícia Militar, com sede nos Municípios de Ubaitaba, Camacã, Gandu e Ibicaraí, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único- Para atender o disposto no caput deste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Segurança Pública, 04 (quatro) cargos de Comandante de Companhia Independente e Esquadrão, símbolo DAS-3, e 04 (quatro) cargos de Subcomandante de Companhia Independente e Esquadrão, símbolo DAI-4.

Altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia PM/BA, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Segurança Pública, e altera dispositivos da Lei nº 9.848 , de 29 de dezembro de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I01 (um) cargo de Comandante de Grupamento Aéreo, símbolo DAS-2D, 12 (doze) cargos de Comandante de Aeronaves, símbolo DAS-3, 08 (oito) cargos de Tripulante Operacional, símbolo DAI-4, e 05 (cinco) cargos de Mecânico de Vôo, símbolo DAI-4, na Coordenadoria de Operações Policiais Militares;
II09 (nove) cargos de Diretor de Colégio da Polícia Militar, símbolo DAS-2D, e 09 (nove) cargos de Diretor Adjunto de Colégio da Polícia Militar, símbolo DAS-3, no Departamento de Ensino;
III02 (dois) cargos de Assistente Militar II, símbolo DAS-2D, no Comando Geral;
IV02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, nos Batalhões de Polícia Militar.
Art. 3.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, no Departamento de Ensino;
II02 (dois) cargos de Assistente Militar III, símbolo DAS-3, no Comando Geral;
III02 (dois) cargos de Comandante de Esquadrão, símbolo DAI-4, nos Batalhões de Polícia Militar.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, atos visando:
Ia revisão do Regimento e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIas modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 5.
- Acresça-se, ao inciso I do art. 11 da Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005, a alínea f, com a seguinte redação:
Art. 11.
- ..............................................................................
I........................................................................................

..........................................................................................

f)Quadro de Oficiais Auxiliares de Bombeiros Militares.
Art. 6.
- Os Anexos I e III da Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Ativo

Exercício 2006

POSTO

QUADROS

TOTAL

QOPM

QOSPM

QCOPM

QOAPM

QOBM

QOABM

Coronel

24

02

0

0

04

0

30

Tenente Coronel

96

05

0

0

23

0

124

Major

214

09

0

0

23

0

246

Capitão

663

19

0

65

70

07

824

1º Tenente

1.486

137

70

382

124

26

2.225

Total

2.483

172

70

447

244

33

3.449

ANEXO III

QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR Ativo

POSTO

QUADROS

TOTAL

QOPM

QOSPM

QCOPM

QOAPM

QOBM

QOABM

Coronel

24

02

0

0

04

0

30

Tenente Coronel

96

05

0

0

23

0

124

Major

310

09

0

0

23

0

342

Capitão

1.107

19

0

65

70

07

1.268

1º Tenente

2.418

137

70

382

124

26

3.157

Total

3.955

172

70

447

244

33

4.921

Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

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