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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10957, de 2 de janeiro de 2008

Nº 10957/2008

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Autoriza a concessão do abono de permanência em atividade, aos servidores policiais militares do Estado da Bahia, altera o § 1º, do art. 18 , da , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

revogadoArt. 1º - O Policial Militar que tenha completado as exigências para a transferência para a reserva remunerada a pedido, estabelecidas no art. 92, incisos III e IV, art. 175, inciso I e art. 176, caput, da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a transferência para a reserva remunerada ex officio conforme o art. 177, incisos I e II, da Lei nº 7.990/01 e o art. 20, caput, da Lei nº 9.848 , de 29 de dezembro de 2005.

Art. 1.
revogado pelo art. 4º da Lei 14.262 de 13 de maio de 2020.

revogadoParágrafo único - Os efeitos financeiros da norma prevista no caput deste artigo retroagirão a 1º de agosto de 2007.

Parágrafo únicorevogado pelo art. 4º da Lei 14.262 de 13 de maio de 2020.
Art. 2.
- O § 1º, do art. 18 , da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - .......................................................................................

§ 1º- O Policial Militar convocado nos termos deste artigo terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, fazendo jus ao respectivo acréscimo no seu tempo de serviço e a uma indenização no valor de 50% (cinqüenta por cento) dos seus proventos, enquanto perdurar a convocação."
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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