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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7259, de 21 de janeiro de 1998

Nº 7259/1998

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Revogada pelo art. 23 da Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005 .

Dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar da Bahia é fixado em 43.954 (quarenta e três mil, novecentos e cinqüenta e quatro) policiais militares, distribuídos em postos e graduações, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2.
- Os Oficiais da Polícia Militar integram os quadros que constituem os , e desta Lei.
Parágrafo único- As vagas provenientes da criação do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM), relativas aos postos de Tenente Coronel, Major e Capitão, serão preenchidas, originalmente, por integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), até o total fixado para o referido QCOPM, conforme critérios definidos pelo Comando da Polícia Militar.
Art. 3.
- Os Praças da Polícia Militar integram Qualificação Policial Militar em categoria única de Combatentes, conforme desta Lei.
Art. 4.
- A incorporação do efetivo de que trata esta Lei dependerá da realização de concurso público, previamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
- Os Alunos Oficiais, os Alunos do Curso de Formação de Sargentos e os Alunos do Curso de Formação de Soldados serão denominados de Praças Especiais.
Art. 6.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Policia Militar.
Art. 7.
- O Quadro de Oficiais da Administração da Polícia Militar passa a ter a denominação de Quadro de Oficias Auxiliares da Polícia Militar.
Art. 8.
- O Quadro de Oficias de Saúde da Polícia Militar será extinto à medida em que ocorrer a vacância dos respectivos cargos.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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