Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10963, de 16 de abril de 2008
Nº 10963/2008
Ver também:
Lei nº 14.197 de 23 de janeiro de 2020 - Altera a Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, e dá outras providências.
Decreto nº 12.664 de 02 de março de 2011 - Altera dispositivos do Decreto nº 12.007, de 15 de março de 2010, que regulamenta a promoção nos graus da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto nº 12.007 de 15 de março de 2010 - Regulamenta a promoção nos graus da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
Decreto nº 11.594 de 26 de junho de 2009 - Regulamenta a Progressão Funcional por Avanço Vertical nos padrões da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
Reestrutura o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.569, de 18 de agosto de 2016.
Redação anteriror de acordo com o art. 10 da Lei nº 12.603, de 03 de dezembro de 2012: "Art. 3º - Os cargos mencionados no art. 1º desta Lei passam a ser estruturados nos Padrões P, E, M e D, de acordo com a titulação, compreendendo 11 (onze) Graus em cada padrão, da seguinte forma: "
Redação Original: "Art. 3º - Os cargos mencionados no art. 1º desta Lei passam a ser estruturados nos Padrões P, E, M e D, de acordo com a titulação, compreendendo 07 (sete) Graus em cada Padrão, da seguinte forma:"
Redação de acordo com a lei 14.039 de 20 de dezembro de 2018.
Redação anterior de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.809, de 04 de dezembro de 2017." Art. 4º-O ingresso na carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, nos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, dar-se-á no Padrão P e Grau IIA, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. "
Redação anterior de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.569, de 18 de agosto de 2016: " Art. 4º -O ingresso na carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, nos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, dar-se-á no Padrão P e Grau IA, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. "
Redação Original: "Art. 4º - O ingresso na carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, nos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, dar-se-á no Padrão P e Grau I, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
Redação de acordo com o Art. 10 da Lei nº 12.603, de 03 de dezembro de 2012
Redação Original : "I - interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de permanência em cada Padrão;"
<Revogado>§ 1º - O interstício previsto no inciso I deste artigo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) meses, desde que a instituição em que tenha exercício o servidor obtenha, na avaliação institucional, média compatível com a nacional, além do cumprimento do requisito da assiduidade constante da avaliação individual.
Revogado pelo Art. 14 da Lei nº 12.603, de 03 de dezembro de 2012
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO I-A
QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
NOMENCLATURA
PADRÃO
NÚMERO DE CARGOS
PROFESSOR
P
25.800
E
17.000
M
3.000
D
1.500
COORDENADOR PEDAGÓGICO
P
3.100
E
500
M
300
D
200
ANEXO I-B
QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
NOMENCLATURA
NÍVEL
NÚMERO DE CARGOS
PROFESSOR
1
16.800
2
1.400
ANEXO II
TABELA DE CORRELAÇÃO
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
Classe
Grau
PROFESSOR
A
I
B
II
C
III
D
IV
E
V
F
VI
VII
COORDENADOR PEDAGÓGICO
A
I
B
II
C
III
D
IV
E
V
F
VI
-
VII
ANEXO III-A(Alterado pela Lei 15.146 de 11 de maio de 2026)
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2026REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO
GRAU
III
IV
V
VI
VII
P
2.565,32
2.600,64
2.637,28
2.670,59
2.703,90
2.741,90
2.913,07
3.108,95
3.304,83
E
2.651,88
2.691,65
2.732,04
2.852,50
3.021,17
3.230,87
3.440,56
3.667,70
3.894,80
M
2.763,40
2.959,61
3.155,77
3.356,49
3.557,21
3.806,73
4.056,25
4.326,53
4.596,79
D
3.250,46
3.483,94
3.717,39
3.956,22
4.195,09
4.492,01
4.788,92
5.110,58
5.432,22
REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO
GRAU
III
IV
V
VI
VII
P
5.130,64
5.201,28
5.274,56
5.341,18
5.407,80
5.483,80
5.826,14
6.217,90
6.609,66
E
5.303,76
5.383,30
5.464,08
5.705,00
6.042,34
6.461,74
6.881,12
7.335,40
7.789,60
M
5.526,80
5.919,22
6.311,54
6.712,98
7.114,42
7.613,46
8.112,50
8.653,06
9.193,58
D
6.500,92
6.967,88
7.434,78
7.912,44
8.390,18
8.984,02
9.577,84
10.221,16
10.864,44
ANEXO III – B
Magistério do Ensino Fundamental e Médio
Tabela de Vencimentos (em R$)
Vigência a partir de 01/03/2008
Cargos
Nível
Regime
Classe
A
B
C
D
E
F
PROFESSOR
1
20 hs
415,01
441,68
470,08
500,32
532,49
566,74
40 hs
830,02
883,36
940,16
1.000,64
1.064,98
1.133,48
2
20 hs
420,77
471,52
527,92
591,06
661,74
740,89
40 hs
841,54
943,04
1.055,84
1.182,12
1.323,48
1.481,78
Professor Não Licenciado
Regime de 20 e 40 Horas Semanais
Vigência: 01/03/2008
Cargo
Nível
Vencimento (R$)
20
40
Horas
Horas
Professor não Licenciado
1
415,01
830,02
2
420,77
841,54
3
547,00
1.094,00
Professor Não Licenciado
Regime de 20 e 40 Horas Semanais
Vigência: 01/10/2008
Cargo
Nível
Vencimento (R$)
20
40
Horas
Horas
Professor não Licenciado
1
415,01
830,02
2
420,77
841,54
3
560,00
1.120,00