Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12664, de 2 de março de 2011
Nº 12664/2011
Altera dispositivos do Decreto nº 12.007 , de 15 de março de 2010, que regulamenta a promoção nos graus da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................................................................................................
"Art. 3º - A promoção de que trata o art. 2º deste Decreto, ocorrerá mediante requerimento do interessado e após a comprovação de estar o servidor no efetivo exercício das atividades correspondentes às atribuições do cargo que ocupa e ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008.
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"Art. 6º - O processo de Avaliação Institucional consiste em analisar o desempenho da instituição de ensino em relação aos indicadores de permanência e desempenho dos alunos com base nos parâmetros nacionais, assim como em avaliar aspectos da Rede Pública Estadual de Educação Básica e Profissional em todas as suas dimensões, mediante a representação da Comunidade Escolar:"
"Art. 13 - No processo de avaliação de desempenho referente ao ano de 2009 e 2010 o critério de assiduidade da Avaliação Individual não será componente de pontuação, e sim de desempate."
"Art. 14 - No processo de avaliação de desempenho referente aos períodos de 2009 e 2010, na Avaliação Institucional será considerado o indicador de permanência e sucesso escolar, estabelecido por meio da verificação das taxas de aprovação nos anos de 2008 e 2009, respectivamente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.