Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14039, de 20 de dezembro de 2018
Nº 14039/2018
Altera as Leis nº 8.261, de 29 de maio de 2002, nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, nº 10.963, de 16 de abril de 2008, nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 62 - ................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 82 - O Professor e o Coordenador Pedagógico farão jus à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino, devida em razão da qualificação profissional e da melhoria do desempenho escolar, desde que observados os seguintes requisitos:
.................................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 83 - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino será calculada sobre o vencimento básico atribuído ao cargo ocupado pelo servidor, nos seguintes percentuais:
......................................................................................................” (NR)
"Art. 84 - A concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino dar-se-á por ato da autoridade competente, nos termos estabelecidos em regulamento específico.
"Art. 4º - O ingresso na carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, nos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, dar-se-á no Padrão P e Grau III, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos." (NR)
"Art. 18 - O policial militar da reserva remunerada, por conveniência da Administração, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, poderá ser convocado, por ato do Governador do Estado para o exercício das funções a serem estabelecidas em regulamento.
Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 8004360-60.2019.8.05.0000 que tramitou no Tribunal de Justiça da Bahia, fica restabelecida a eficácia do art. 22º da Lei Estadual nº 8.352 de 02 de setembro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Isabella Paim Andrade
Secretária da Educação em exercício
ANEXO I
QUADRO ESPECIAL
PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO - GRAU IIA
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
PADRÃO
REGIME
VENCIMENTO
P
20h
1.223,33
40 h
2.446,66
E
20h
1.457,72
40 h
2915,44
M
20h
1.734,67
40 h
3469,34
D
20h
2.064,27
40 h
4128,54
ANEXO II
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
REGIME DE 20 HORAS
Professor/ Coordenador Pedagógico
III
IIIA
IV
IVA
V
VA
VI
VIA
VII
P
1.306,19
1.400,49
1.494,79
1.602,72
1.710,65
1.834,14
1.957,63
2.098,98
2.240,33
E
1.554,33
1.673,29
1.792,26
1.913,94
2.035,64
2.186,95
2.338,25
2.502,13
2.666,00
M
1.849,66
1.991,23
2.132,77
2.277,61
2.422,43
2.602,46
2.782,49
2.977,51
3.172,52
D
2.201,09
2.369,55
2.537,99
2.710,32
2.882,67
3.096,90
3.311,13
3.543,22
3.775,30
REGIME DE 40 HORAS
Professor/ Coordenador Pedagógico
III
IIIA
IV
IVA
V
VA
VI
VIA
VII
P
2.612,38
2.800,98
2.989,58
3.205,44
3.421,30
3.668,28
3.915,26
4.197,96
4.480,66
E
3.108,66
3.346,58
3.584,52
3.827,88
4.071,28
4.373,90
4.676,50
5.004,26
5.332,00
M
3.699,32
3.982,46
4.265,54
4.555,22
4.844,86
5.204,92
5.564,98
5.955,02
6.345,04
D
4.402,18
4.739,10
5.075,98
5.420,64
5.765,34
6.193,80
6.622,26
7.086,44
7.550,60