Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14569, de 17 de maio de 2023

Nº 14569/2023

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- O Anexo III-A da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 01 de março de 2023.

Altera a Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, e a Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O Anexo III-A da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 01 de julho de 2023.
Art. 3.
- O Anexo II da Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, a partir de 01 de março de 2023.
Art. 4.
- O Anexo II da Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei, a partir de 01 de julho de 2023.
Art. 5.
- Os proventos de inatividade e as pensões fixados com base nos vencimentos e subsídios dos cargos das carreiras a que se referem os arts. 1º a 4º desta Lei dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto nos arts. 1º a 4º desta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO I

ANEXO III-A

MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2023

REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

Professor /

Coordenador Pedagógico

III

IIIA

IV

IVA

V

VA

VI

VIA

VII

P

2.067,64

2.096,11

2.125,64

2.152,49

2.179,35

2.209,97

2.347,92

2.505,81

2.663,70

E

2.137,42

2.169,47

2.202,02

2.299,11

2.435,05

2.604,08

2.773,09

2.956,16

3.139,21

M

2.227,30

2.385,44

2.543,55

2.705,34

2.867,12

3.068,23

3.269,33

3.487,18

3.705,02

D

2.619,87

2.808,05

2.996,21

3.188,71

3.381,24

3.620,55

3.859,86

4.119,11

4.378,36

REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

Professor /

Coordenador Pedagógico

III

IIIA

IV

IVA

V

VA

VI

VIA

VII

P

4.135,28

4.192,22

4.251,28

4.304,98

4.358,70

4.419,94

4.695,84

5.011,62

5.327,40

E

4.274,84

4.338,94

4.404,04

4.598,22

4.870,10

5.208,16

5.546,18

5.912,32

6.278,42

M

4.454,60

4.770,88

5.087,10

5.410,68

5.734,24

6.136,46

6.538,66

6.974,36

7.410,04

D

5.239,74

5.616,10

5.992,42

6.377,42

6.762,48

7.241,10

7.719,72

8.238,22

8.756,72

ANEXO II

ANEXO III-A

MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2023

REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

Professor /

Coordenador Pedagógico

III

IIIA

IV

IVA

V

VA

VI

VIA

VII

P

2.210,28

2.240,71

2.272,28

2.300,98

2.329,70

2.362,43

2.509,90

2.678,68

2.847,46

E

2.284,87

2.319,14

2.353,93

2.457,72

2.603,04

2.783,73

2.964,40

3.160,10

3.355,77

M

2.380,95

2.550,00

2.719,02

2.891,97

3.064,91

3.279,90

3.494,87

3.727,75

3.960,62

D

2.800,61

3.001,77

3.202,91

3.408,69

3.614,50

3.870,32

4.126,14

4.403,28

4.680,41

REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

Professor /

Coordenador Pedagógico

III

IIIA

IV

IVA

V

VA

VI

VIA

VII

P

4.420,56

4.481,42

4.544,56

4.601,96

4.659,40

4.724,86

5.019,80

5.357,36

5.694,92

E

4.569,74

4.638,28

4.707,86

4.915,44

5.206,08

5.567,46

5.928,80

6.320,20

6.711,54

M

4.761,90

5.100,00

5.438,04

5.783,94

6.129,82

6.559,80

6.989,74

7.455,50

7.921,24

D

5.601,22

6.003,54

6.405,82

6.817,38

7.229,00

7.740,64

8.252,28

8.806,56

9.360,82

ANEXO III

ANEXO II

PROFESSOR INDÍGENA

TABELA DE SUBSÍDIO (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2023

REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

1.253,12

1.329,93

1.412,10

1.500,03

1.594,10

1.694,77

1.802,49

1.917,74

2.041,08

2.173,03

B

1.874,64

1.993,08

2.119,79

2.255,38

2.400,50

2.555,74

2.721,84

2.899,61

3.089,77

3.293,26

C

2.128,45

2.264,64

2.410,37

2.566,30

2.733,16

2.911,68

3.102,71

3.307,13

3.525,84

3.759,86

D

2.420,29

2.576,93

2.744,51

2.923,85

3.115,71

3.321,03

3.540,74

3.775,78

4.027,28

4.296,43

E

2.755,93

2.936,07

3.128,80

3.335,04

3.555,67

3.791,80

4.044,41

4.314,74

4.604,00

4.913,49

REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

2.506,24

2.659,86

2.824,20

3.000,06

3.188,20

3.389,54

3.604,98

3.835,48

4.082,16

4.346,06

B

3.749,28

3.986,16

4.239,58

4.510,76

4.801,00

5.111,48

5.443,68

5.799,22

6.179,54

6.586,52

C

4.256,90

4.529,28

4.820,74

5.132,60

5.466,32

5.823,36

6.205,42

6.614,26

7.051,68

7.519,73

D

4.840,58

5.153,86

5.489,02

5.847,70

6.231,42

6.642,06

7.081,48

7.551,56

8.054,56

8.592,86

E

5.511,86

5.872,14

6.257,60

6.670,08

7.111,34

7.583,60

8.088,82

8.629,48

9.208,00

9.826,98

ANEXO IV

ANEXO II

PROFESSOR INDÍGENA

TABELA DE SUBSÍDIO (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2023

REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

1.253,12

1.329,93

1.412,10

1.500,03

1.594,10

1.694,77

1.802,49

1.917,74

2.041,08

2.173,03

B

2.210,28

2.349,92

2.499,31

2.659,18

2.830,28

3.013,32

3.209,16

3.418,75

3.642,96

3.882,89

C

2.509,53

2.670,09

2.841,93

3.025,77

3.222,50

3.432,99

3.658,22

3.899,24

4.157,10

4.433,03

D

2.853,62

3.038,30

3.235,88

3.447,33

3.673,55

3.915,63

4.174,67

4.451,80

4.748,33

5.065,66

E

3.249,35

3.461,74

3.688,97

3.932,14

4.192,27

4.470,69

4.768,52

5.087,25

5.428,29

5.793,20

REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

2.506,24

2.659,86

2.824,20

3.000,06

3.188,20

3.389,54

3.604,98

3.835,48

4.082,16

4.346,06

B

4.420,56

4.699,84

4.998,62

5.318,36

5.660,56

6.026,64

6.418,32

6.837,50

7.285,92

7.765,78

C

5.019,06

5.340,18

5.683,86

6.051,54

6.445,00

6.865,98

7.316,44

7.798,48

8.314,20

8.866,06

D

5.707,24

6.076,60

6.471,76

6.894,66

7.347,10

7.831,26

8.349,34

8.903,60

9.496,66

10.131,32

E

6.498,70

6.923,48

7.377,94

7.864,28

8.384,54

8.941,38

9.537,04

10.174,50

10.856,58

11.586,40

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.