Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12519, de 16 de dezembro de 2010
Nº 12519/2010
Acresce artigo ao Decreto nº 12.007 , de 15 de março de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008,
D E C R E T A
"Art. 15-A - Para efeito de avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, na hipótese de remanescerem vagas disponíveis para a promoção, consideram-se habilitados os participantes que, na avaliação individual, obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) nas provas objetiva e discursiva, observado o número daquelas vagas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.