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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12519, de 16 de dezembro de 2010

Nº 12519/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acresce artigo ao Decreto nº 12.007 , de 15 de março de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 12.007 , de 15 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 15-A - Para efeito de avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, na hipótese de remanescerem vagas disponíveis para a promoção, consideram-se habilitados os participantes que, na avaliação individual, obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) nas provas objetiva e discursiva, observado o número daquelas vagas.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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