Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12007, de 15 de março de 2010
Nº 12007/2010
Redação de acordo com o Decreto nº 12.664 , de 02 de março de 2011.
Redação original: "b) Avaliação de Desenvolvimento da Unidade Escolar adotada pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia."
Regulamenta a promoção nos graus da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 12.664 , de 02 de março de 2011.
Redação original: "Art. 3º - A promoção de que trata o art. 2º deste Decreto, ocorrerá mediante requerimento do interessado e após a comprovação de estar o servidor no efetivo exercício de atividades de regência de classe, coordenação pedagógica e direção de Unidade de Ensino, correspondentes às atribuições do cargo que ocupa e ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 9 da , de 16 de abril de 2008."
Redação de acordo com o Decreto nº 12.664 , de 02 de março de 2011.
Redação original: "§ 3º - Para o servidor com acumulação legal de 02 (dois) cargos de magistério, o disposto neste artigo será aplicado a cada um deles, isoladamente, devendo ser observada a avaliação das unidades de atuação do servidor e/ou avaliação individual por área do conhecimento de opção, no desempenho dos respectivos cargos, podendo ocorrer à promoção em ambos, simultaneamente."
Redação de acordo com o Decreto nº 12.664 , de 02 de março de 2011.
Redação original: "Art. 6º - O processo de Avaliação Institucional consiste em analisar o desempenho da instituição de ensino em relação aos indicadores de permanência e desempenho dos alunos com base nos parâmetros nacionais, assim como em avaliar aspectos da unidade escolar em todas as suas dimensões, mediante a representação da Comunidade Escolar: "
Redação de acordo com o Decreto nº 12.664 , de 02 de março de 2011.
Redação original: "Art. 13 - No processo de avaliação de desempenho referente ao ano de 2010, o critério de assiduidade da Avaliação Individual não será componente de pontuação, e sim de desempate."
Redação de acordo com o Decreto nº 12.664 , de 02 de março de 2011.
Redação original: "Art. 14 - No processo de avaliação de desempenho referente ao ano de 2010, na Avaliação Institucional será considerado o indicador de permanência e sucesso escolar, estabelecido por meio da verificação das taxas de aprovação, reprovação e abandono no ano de 2008."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2010.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.